SóProvas


ID
91579
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a jurisdição e seus predicados, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão tendo em vista o disposto no art. 127 do CPC:Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
  • Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes. Conforme artigo 25 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Alternativa correta letra "B".
  • O Código de Processo Civil apresenta um caso em que curiosamente se permite ao réu recusar a demanda e, com isso, ser excluído do processo por sua exclusiva vontade: é o do terceiro que, citado depois da nomeação à autoria feita pelo réu, só prosseguirá na causa se assim preferir (art. 66).

  • Com relação a letra d, pode-se dizer que a jurisdição é função do Estado, destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do direito em casos concretos.
  • COMENTANDO A LETRA "D".
    d) A Jurisdição como função do Estado é destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do julgador em casos concretos.
    De acordo com o entendimento do professor Scarpinella, "
    A jurisdição

    pode ser entendida como a função do Estado destinada à solução imperativa,

    substitutiva, e com ânimo de definitividade de conflitos intersubjetivos, e exercida

    mediante a atuação do direito em casos concretos.




     

  • Discutível essa dispensa de autorização das partes indicada na assertiva B. A opção pelo juízo arbitral deve decorrer de comum acordo entre as partes, conforme art. 24 da Lei 9.099/95.
  • Concordo com dariobatera.
     
    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. (Lei 9.099/95)
     
    A alternativa "b" diz:
     b) Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes.
     
    Em um momento chave inicial, foi necessária (e indispensável) a autorização das partes para que o árbitro pudesse decidir (art. 24 da L9099).
     
    Na minha opinião, "d" é a correta:
    d) A Jurisdição como função do Estado é destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do julgador em casos concretos.
     
    Não entendo que a citação do Prof. Mestre Doutor Scarpinella nega a afirmativa da questão. É sim a vontade do julgador - devidamente pautada pela aplicação do Direito no caso concreto - que representa o exercício da Jurisdição. Falar que a jurisdiçao é exercida "mediante a atuação do direito em casos concretos" é uma personificação do substantivo, ao meu ver, inadequada ao objetivismo exigido numa questão de prova.
     
    É uma pena não ter sido anulada.
  • Maldosa a assertiva correta (B), pois:

    Embora seja necessária concordância das partes com a submissão do litígio à arbitragem...

    ...NÃO é necessária autorização das partes para que o árbitro faça o julgamento por equidade.

    Quanto à letra "D", está incorreta pois: 

    A jurisdição NÃO é manifestação da vontade do "julgador" (subjetividade), MAS SIM do "DIREITO" (objetividade). 

    Jurisdição = juris dictio = dizer o direito (dizer o direito objetivamente aplicável ao caso concreto).

    Bons estudos!



  • Confesso que nao entendi pq a "A" esta incorreta.

    Isso porque, quando o nomeado nao aceita a nomeacao, o nomeante acaba atuando como legitimado extraordinario daquele. Nessa feita, o nomeado que recusou a nomeacao sofrera os efeitos da jurisdicao.

    O principio da inevitabilidade, por sua vez, dirige-se as partes.

    Concluindo: mesmo que o nomeado nao aceite a nomeacao, ele podera sofrer os efeitos da condenacao. Nao ha em que se falar em inevitabilidade. Nesse sentido, Fredie Didier.

    A VUNESP eh uma tragedia. Deus do ceu. Tem que saber o que os caras querem e pronto.


  • A título de complementação:

    O artigo 25 da Lei 9.099/95 concede ao árbitro a possibilidade de eleger a equidade como forma de julgamento, sem perguntar às partes se elas querem. As partes são consultadas se desejam a arbitragem. Uma vez aceita, o árbitro decide se aplica ou não a equidade.

    Esse dispositivo se contrapõe ao artigo 2º da Lei da Arbitragem (L. 9.307/96) que dispõe que quem escolherá se a arbitragem será de direito ou de equidade serão as partes. (Art. 2º. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes).

    Eu errei porque, honestamente, nunca tinha nem lido na L. 9.099/95 a previsão de arbitragem.

    Bons estudos.

  • ALTERNATIVA B - CORRETA: Num primeiro momento discordei do gabarito, por que respondi com base na Lei de Arbitragem, hipótese em que a assertiva estaria errada, senão vejamos: 

    Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    Contudo, a assertiva menciona expressamente os "Juizados especiais Cíveis" e, nesse caso, o árbitro está autorizado legalmente autorizado a julgar por equidade, não necessitando solicitação das partes. 

     Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    Portanto, atenção ao enunciado da questão!




  • Sobre a alternativa a) Jurisdição é função, poder e atividade. Jurisdição é função atribuída a terceiro imparcial e desinteressado ( idéia de substitutividade - isto é, quando acionado o Estado este profere decisão substituindo a vontade das partes), de modo a aplicar o direito de forma imperativa (imperatividade), reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas ( lesão ou ameaça a direito - art. 5, XXXV da CF/88), em decisão insuscetível de controle externo que tende a Fazer coisa julgada. Contudo, a jurisdição encontra exceção, quando, por exemplo, a nomeação à autoria que depende de dupla aceitação ( autor e nomeado) e, nesse caso, quando houver a recusa, afasta-se a jurisdição. Logo, a nomeação à autoria é exceção à inafastabilidade da jurisdição que é regra ( art. 5, XXXV, CR/88). 

  • "Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes."
    O artigo 24 da Lei 9.099/95:Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
    O artigo 25 da Lei 9.099/95: O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade. 

    Analisando o artigo 25 em conjunto com o artigo 24, nota-se que as partes possuem a discricionariedade de acordarem ou não pelo julgamento do processo por juízo arbitral, momento em que permitirão ao arbitro julgar da forma que melhor entender (desde que seja dentro das premissas da lei, principalmente dos artigos 5 e 6 da Lei 9.099/95). O acordo das partes existe para decidirem se o processo irá correr ou não no juízo arbitral, mas não para definir a forma ou os limites que o juiz se submeterá para fazer o seu julgamento, podendo até mesmo fazer uso da equidade em razão da norma permissionária existente no artigo 25 da lei 9.099/95.
  • Alternativa "a" incorreta: recusa do nomeado à autoria atenta contra o Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/59116/quais-consequencias-podem-recair-sobre-a-acao-se-nomeada-a-autoria-o-nomeado-nao-a-aceita-fernanda-braga

  • A alternativa C estaria correta hoje, de acordo com o atual CPC, que não que prevê a regra da identidade física do juiz, como fazia código anterior em seu artigo 132: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor". Neste sentido: Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. v. 3. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 265.