A composse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto.
Para esclarecer essa idéia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse.
Já a habitação (habitatio) é um direito real proveniente do mesmo tronco do usufruto, consistindo no uso gratuito de casa de morada.
O habitante, habitador, morador ou usuário de uma casa ou apartamento poderá adquirir o direito real, nas mesmas condições relacionadas com o usufruto, através de usucapião, desde que satisfeitos os requisitos.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2110
A princípio, sabe-se que se impõe a participação (consentimento/citação) do cônjuge:
- em ações que versem sobre direitos reais imobiliários;
- em ações possessórias no caso de composse ou de atos por ambos praticados.
(Obs: no caso de citação, há outras 3 situações que impõem seja o cônjuge citado. Estão no art. 10, § 1o, II, III e IV do CPC, mas não vêm ao caso para a resolução da questão).
Além desse conhecimento, a resolução da questão impõe o conhecimento acerca da natureza jurídica dos direitos nela mencionados (para que saibamos se são ou não direitos reais imobiliários).
Os direitos reais estão elencados no art. 1.225 do CCB. São eles: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso,
direito do promitente comprador do
imóvel, habitação, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia, anticrese, concessão de direito real de uso.
Direitos reais imobiliários são, assim, os direitos reais (acima mencionados) que recaiam sobre imóveis.
Assim, veja-se:
·
a) direitos reais mobiliários e direito de superfície. --> apenas o direito de superfície é direito
real imobiliário.
·
b) arrendamento e uso de imóvel. --> apenas o direito de uso é direito real
imobiliário.
·
c) locação de bens imóveis e servidão predial. -->Apenas a servidão é
que é direito real imobiliário.
·
d) comodato de bens imóveis e depósito.
·
e) composse e habitação. -->composse refere-se a ação possessória (impõe-se o
consentimento/citação do cônjuge tanto no pólo ativo como no pólo passivo nos
casos de composse ou de atos por ambos praticados). Habitação = direito real imobiliário.
Assim, a resposta da questão está na alternativa "e".