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ID
91582
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Art. 10§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de composse e habitação. Conforme CPC.Alternativa correta letra "E".
  • A composse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto.
     
    Para esclarecer essa idéia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
     
    Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse. 


    Já a habitação (habitatio) é um direito real proveniente do mesmo tronco do usufruto, consistindo no uso gratuito de casa de morada.

    O habitante, habitador, morador ou usuário de uma casa ou apartamento poderá adquirir o direito real, nas mesmas condições relacionadas com o usufruto, através de usucapião, desde que satisfeitos os requisitos.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2110

  • CORRETO O GABARITO.....

     

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • A questão exige exame atento, nos termos do art. 10 do CPC, do CC e leis esparças:
     a) direitos reais mobiliários (errado: o Art. 10 §1º, I do CPC especifica direitos IMOBILIÁRIOS),  e direito de superfície (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. II cc. art. 1369 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);  b) arrendamento (errado: não é direito real, é contrato nos termos do art. 95 e ss. da lei 4.504/64) e uso de imóvel (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. V cc. art. 1412 do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);  c) locação de bens imóveis (errado: é contrato 8.245/95) e servidão predial (correto: é direito real de imóvel, art. 1225, inc. III cc. art. 1.378 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC);
     d) comodato de bens imóveis (errado: contrato art. 579 e ss. do CC) e depósito (errado: contrato art. 627 e ss. do CC);  e) composse  (certo: §2º do art. 10 do CPC) e habitação (correto:  é  direito real de imóvel, art. 1225, inc. VI cc. art. 1.414 e ss. do CC cc. Art. 10 §1º, I do CPC). Alternativa certa.
  • A princípio, sabe-se que se impõe a participação (consentimento/citação) do cônjuge:

    - em ações que versem sobre direitos reais imobiliários;

    - em ações possessórias no caso de composse ou de atos por ambos praticados.

    (Obs: no caso de citação, há outras 3 situações que impõem seja o cônjuge citado. Estão no art. 10, § 1o, II, III e IV do CPC, mas não vêm ao caso para a resolução da questão).


    Além desse conhecimento, a resolução da questão impõe o conhecimento acerca da natureza jurídica dos direitos nela mencionados (para que saibamos se são ou não direitos reais imobiliários).


    Os direitos reais estão elencados no art. 1.225 do CCB. São eles: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, direito do promitente comprador do imóvel, habitação, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia, anticrese, concessão de direito real de uso.


    Direitos reais imobiliários são, assim, os direitos reais (acima mencionados) que recaiam sobre imóveis.


    Assim, veja-se:


    ·  a) direitos reais mobiliários e direito de superfície. --> apenas o direito de superfície é direito real imobiliário.

    ·  b) arrendamento e uso de imóvel. --> apenas o direito de uso é direito real imobiliário.

    ·  c) locação de bens imóveis e servidão predial. -->Apenas a servidão é que é direito real imobiliário.

    ·  d) comodato de bens imóveis e depósito.

    ·  e) composse e habitação. -->composse refere-se a ação possessória (impõe-se o consentimento/citação do cônjuge tanto no pólo ativo como no pólo passivo nos casos de composse ou de atos por ambos praticados). Habitação = direito real imobiliário.


    Assim, a resposta da questão está na alternativa "e".


  • NCPC art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.