SóProvas


ID
915916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos da relação processual no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código de Processo Civil - Presidência da República

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Questão Cespe, mas com Cara de FCC!

    Letra "D" - Errada

    Artigo 9º, inc. II do CPC, aduz que o curador especial será dado ao réu preso, bem como ao réu REVEL citado por edital ou hora certa.

    Logo o erro da alternativa repousa em suprimir a palavra "REVEL".
  • a) Para cumprir o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade, basta que a parte não altere intencionalmente os fatos.
          Errada, pois embora esteja correto que é dever das partes exporem os fatos em juízo conforme a verdade (art. 14, I, do CPC), esse dever não se limita apenas à não alteração intencional de fatos. Cabe lembrar que a parte só se exime desse dever nas previsões legais (Ex: art. 347 e art. 363 do CPC).
      b) A representação do condomínio em juízo, ativa ou passivamente, cabe ao síndico ou ao administrador, enquanto a representação do município cabe ao seu prefeito ou procurador.
         Correta, conforme arts. 12, IX e II do CPC.
      c) Verificada e não sanada a incapacidade do autor, o juiz deve proferir, por falta de legitimidade da parte, a sentença de improcedência do pedido do autor.
          Errada. Conforme art. 13, I, a incapacidade do autor não sanada dentro do prazo acarretará a nulidade do processo, que implica na extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, IV, do CPC). 
          Outro detalhe importante é que, quando há sentença de improcedência do pedido, há exame do mérito (art. 269, I), o que é inadmissível em caso de incapacidade processual do autor, já que este é um requisito processual de todo o procedimento.

    d) O juiz deverá nomear curador especial para réu citado por edital ou por hora certa, bem como para o réu preso.       Errada. É certo que o juiz tem que nomear curador especial para o réu preso, mesmo que este não seja revel. O erro da questão é que, para o réu citado por edital ou por hora certa, o juiz só nomeará curador especial no caso de revelia. É o que diz o art. 9º, II, do CPC.

    e) Em ações que versem sobre direitos reais imobiliários propostas por autor casado, se for necessário discutir esses direitos, o litisconsórcio será necessário, seja no polo ativo, seja no polo passivo.
          Errada. No caso dessas ações, o litisconsórcio será necessário apenas no polo passivo (art. 10, §1º do CPC). No polo ativo, o cônjuge pode demandar sozinho, desde que com autorização do outro cônjuge, conforme art. 1.647 do CC. Caso os dois cônjuges demandem conjuntamente, haverá litisconsórcio facultativo ativo.
         Observação: Fredie Didier defende que o litisconsórcio ativo necessário é inadmissível, porque ninguém pode ser obrigado a demandar em juízo somente se outrem também assim o desejar, em respeito à garantia da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF/88).
  • Questão cara de FCC mesmo!

    Só será nomeado curador especial se o réu citado por edital for REVEL.

    Isso porque, sendo citado por edital, ele pode comparecer para se defender, hipótese em que não há que se falar em revelia e nem em curador especial.
  • Cara de FCC mas aplicada pela CESPE... galera tem fixação na FCC! rs
  • É engraçado e chega a ser irônico. Quando a prova vem pautada na letra da lei, a galera começa com as piadas do Tipo "Fundação Copia e Cola", a banca não tem criatividade e por aí vai. Aí quando a Banca resolve atender ao clamores dos concursandos, aplicando uma prova para os "Juízes de Plantão" começa a choradeira: "Nossa como a prova estava difícil"; "Não tinha questão dada" e por aí vai. Não sejamos hipócritas galera, prova de analista não pode ter nível de juiz, ou cobrar doutrina ou juriprudência de forma pesada. Se isso começar a ocorrer com frequência nós estaremos fudidos (principalmente aqueles que trabalham para sustentar a família e a si mesmo. É o que ocorreu na prova do TRT 8. De tanto pedirem um prova difícil (leia-se: a FCC nivela por baixo), o CESPE arrebentou a todos. Então galera, prova de Analista tem que ser isso mesmo, questões médias, se não vai ficar mais complicado passar no concurso do que já está. 

    Abraços e vamos que vamos.
  • Comentando a letra "a"

    A obrigação de expor os fatos conforme a verdade não é mais exclusividade das partes e seus procuradores. Todos os demais participantes do processo estão sujeitos a ela, o que inclui, por exemplo, testemunhas e peritos. A testemunha que mentir ou o perito que falsear o laudo incorrerão nas sanções do Código de Processo Civil (CPC), arts. 16 e seguintes, sem prejuízo de outras sanções criminais e administrativas (GONÇALVES, 2012, p. 136).

    Contudo, o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade é imposto pela lei fundamentalmente às partes e seus procuradores. Às partes porque são elas as que promovem ou sofrem, na qualidade de autores ou réus, ações ou ações incidentes no curso de processos já instaurados; aos procuradores porque são eles que representam as partes em juízo, falando nos autos em seus nomes.

    Vejamos a lição de Costa Machado: Pois bem, seja qual for o destinatário da norma, o que importa salientar é que o dever de veracidade aqui previsto sempre deve ser considerado em termos, vale dizer, com relatividade, uma vez que não se pode perder de vista que a exposição dos fatos é segundo a "verdade" de quem expõe, exposição parcial, unilateral, tendenciosa em certa medida, portanto. Não se pode exigir do litigante isenção ou imparcialidade, mas tal isenção é exigida de todo terceiro desinteressado que de qualquer forma participe do processo. (MACHADO, 2009, p.51)

    fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14612&revista_caderno=21

    gab: b (art. 12, incisos. II e IX do CPC).

  • Galera, muita atenção, o art. mudou, agora é:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     

    Inciso de suma importância para leitura!

     

    "Os que desistem, não serão lembrados, mas os que persistem alcançam a plenitude da história".

  • NOVO CPC 

    A: Para cumprir o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade, basta que a parte não altere intencionalmente os fatos.

    ERRADO. Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; Aqui o que o dispositivo preza é pela verdade ou seja contrária a mentira, muito ligado, portanto, a boa-fé que envolve todo é qualquer ato processual é isso envolve a verdade, não usar o processo para conseguir objetivo ilegal; não proceder de modo temerário em ato do processo então é um arcabouço de possibilidades que não pode ser reducionista não cabendo a expressão “basta que”.

    B: A representação do condomínio em juízo, ativa ou passivamente, cabe ao síndico ou ao administrador, enquanto a representação do município cabe ao seu prefeito ou procurador.

     Correta, Art. 75 NCPC.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, ASSIM COMO A CONSULTORIA DO PODER EXECUTIVO É A SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO SÃO EXERCIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VINCULADA AO PREFEITO MUNICIPAL).

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    CC Art. 1.348. Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

    C: Verificada e não sanada a incapacidade do autor, o juiz deve proferir, por falta de legitimidade da parte, a sentença de improcedência do pedido do autor.

    LEMBRANDO QUE A LEGITIMIDADE QUE FALTA A PARTE É A PROCESSUAL E NÃO A AD CAUSA. ANTES SERIA DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO. AGORA, COM O NCPC SERÁ DECRETADO A EXTINTO O PROCESSO E NÃO COMO DIZ O ENUNCIADO - A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    D: O juiz deverá nomear curador especial para réu citado por edital ou por hora certa, bem como para o réu preso.

     Errada. Só será nomeado curador caso o réu seja revel. Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.   

     

     

     

  • E: Em ações que versem sobre direitos reais imobiliários propostas por autor casado, se for necessário discutir esses direitos, o litisconsórcio será necessário, seja no polo ativo, seja no polo passivo.  Errada. Apenas será necessário no polo passivo, pois pode ser que o cônjuge se recuse a ocupar o polo ativo, nesse caso ele deverá ser demandado juntamente com aqueles que ocupam o polo passivo. Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:  art. 1.647 do CC. Caso os dois cônjuges demandem conjuntamente, haverá litisconsórcio facultativo ativo.