Comentando a letra "a"
A obrigação de expor os fatos conforme a verdade não é mais exclusividade das partes e seus procuradores. Todos os demais participantes do processo estão sujeitos a ela, o que inclui, por exemplo, testemunhas e peritos. A testemunha que mentir ou o perito que falsear o laudo incorrerão nas sanções do Código de Processo Civil (CPC), arts. 16 e seguintes, sem prejuízo de outras sanções criminais e administrativas (GONÇALVES, 2012, p. 136).
Contudo, o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade é imposto pela lei fundamentalmente às partes e seus procuradores. Às partes porque são elas as que promovem ou sofrem, na qualidade de autores ou réus, ações ou ações incidentes no curso de processos já instaurados; aos procuradores porque são eles que representam as partes em juízo, falando nos autos em seus nomes.
Vejamos a lição de Costa Machado: Pois bem, seja qual for o destinatário da norma, o que importa salientar é que o dever de veracidade aqui previsto sempre deve ser considerado em termos, vale dizer, com relatividade, uma vez que não se pode perder de vista que a exposição dos fatos é segundo a "verdade" de quem expõe, exposição parcial, unilateral, tendenciosa em certa medida, portanto. Não se pode exigir do litigante isenção ou imparcialidade, mas tal isenção é exigida de todo terceiro desinteressado que de qualquer forma participe do processo. (MACHADO, 2009, p.51)
fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14612&revista_caderno=21
gab: b (art. 12, incisos. II e IX do CPC).
Galera, muita atenção, o art. mudou, agora é:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
Inciso de suma importância para leitura!
"Os que desistem, não serão lembrados, mas os que persistem alcançam a plenitude da história".
NOVO CPC
A: Para cumprir o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade, basta que a parte não altere intencionalmente os fatos.
ERRADO. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; Aqui o que o dispositivo preza é pela verdade ou seja contrária a mentira, muito ligado, portanto, a boa-fé que envolve todo é qualquer ato processual é isso envolve a verdade, não usar o processo para conseguir objetivo ilegal; não proceder de modo temerário em ato do processo então é um arcabouço de possibilidades que não pode ser reducionista não cabendo a expressão “basta que”.
B: A representação do condomínio em juízo, ativa ou passivamente, cabe ao síndico ou ao administrador, enquanto a representação do município cabe ao seu prefeito ou procurador.
Correta, Art. 75 NCPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, ASSIM COMO A CONSULTORIA DO PODER EXECUTIVO É A SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO SÃO EXERCIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VINCULADA AO PREFEITO MUNICIPAL).
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
CC Art. 1.348. Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
C: Verificada e não sanada a incapacidade do autor, o juiz deve proferir, por falta de legitimidade da parte, a sentença de improcedência do pedido do autor.
LEMBRANDO QUE A LEGITIMIDADE QUE FALTA A PARTE É A PROCESSUAL E NÃO A AD CAUSA. ANTES SERIA DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO. AGORA, COM O NCPC SERÁ DECRETADO A EXTINTO O PROCESSO E NÃO COMO DIZ O ENUNCIADO - A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
D: O juiz deverá nomear curador especial para réu citado por edital ou por hora certa, bem como para o réu preso.
Errada. Só será nomeado curador caso o réu seja revel. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.