SóProvas


ID
916156
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos políticos positivos:

I. De votar (inclusive em plebiscitos e referendos) e ser votado.

II. Inelegibilidade e de organizar e participar de partidos políticos.

III. Perda e suspensão dos direitos políticos.

IV. De propor ação popular e de exercer a iniciativa popular.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    I - A aquisição da capacidade eleitoral ativa (votar) se faz mediante alistamento eleitoral (procedimento administrativo perante a Justiça Eleitoral, que visa o cumprimento dos requisitos constitucionais e das eleições legais necessárias à inscrição do indivíduo como eleitor).
    A aquisição eleitoral passiva (ser votado) diz respeito à possibilidade do cidadão concorrer a cargos eletivos.
    IV - Segundo o Art. 13 da Lei 9709/2008, a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto na Câmara dos Deputados. Requisitos:

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 61. 
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Art. 5º 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • De acordo com sua finalidade, os direitos políticos podem ser classificados como positivos ou negativos.

    Segundo José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p. 333), os direitos políticos positivos são aqueles consubstanciados em normas que assuguram a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais. Marcelo Novelino, afirma: "As formas de exercício da soberania popular são o direito de sufrágio ativo (direito de votar) e passivo (direito de ser votado), a iniciativa popular, a ação popular e a organização e participação em partídos políticos" (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7 ed. , p. 672).

    Já os direitos políticos negativos, nos dizeres de José Afonso, são determinações constitucionais que importam na privação do direito de participar do processo político e dos órgãos governamentais, como as contdas nas normas referentes à inegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    Com essas informações, já dá para "matar a questão".

    I - votar e ser votado são direitos positivos. Assertiva correta.
    II - Inegibilidade é direito negativo. Assertiva incorreta.
    III - perda ou suspensão é direito negativo. Assertiva incorreta.
    IV - ação popular e inicitativa são direitos positivos. Assertiva correta.
  • Entendo que somente a IV está correta, porque o item I apresenta o termo "ser votado", sendo este capacidade eleitoral passiva.
  • Complementando os comentários dos amigos concurseiros.
    A ação popular é um direito político?
    Existem duas correntes na doutrina acerca do tema.
    A primeira entende que sim, pois a prova da cidadania  está restrita ao título de eleitor, cidadania significa exercício de direitos políticos.
    A segunda entende que ação popular não é somente um direito político, ela deve ser interpretada de forma mais ampla, seria um direito fundamental que está ligado a idéia de isonomia, o conceito de cidadania não seria somente a titularidade de direitos políticos , mas também o o exercício da soberania popular, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

    abraços a todos.
  • Resumindo...


     
    → Direitos Políticos Positivos:
     
    - direito de sufrágio (CF, art. 14, caput);
     
    - direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (alistabilidade) (CF, art. 14, § 1º);
     
    - direito de ser votado/eleito (elegibilidade) (CF, art. 14, § 3º);
     
    - iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º);
     
    - propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII);
     
    - organização e participação em partidos políticos (CF, art. 17).
     

    → Direitos Políticos Negativos:

    - as inelegibilidades;
     
    - as regras sobre perda e suspensão dos direitos políticos.
     

    Bons Estudos! http://www.darlanferreira.com.br/2011/10/dos-direitos-politicos-resumo/
  • Caros colegas,
    Conforme preleciona nosso saudoso Uadi Lammêgo Bulos, os direitos políticos são divididos em dois grandes grupos, quais sejam:
    - Direitos políticos positivos: direito de sufrágio (votar e ser votado); sistemas eleitorais (majoritário, proporcional e misto); procedimento eleitoral;
    - Direitos políticos negativos: inelegibilidades (absolutas e relativas) e privação dos direitos políticos (perda e suspensão).
    Quanto à ação popular, apenas o cidadão que está no pleno gozo dos poderes poíticos positivos pode ser legitimado a ingressar com essa a mesma.
    Quanto à iniciativa popular, para que possa ser consagrada, é preciso que, no mínimo, 1% do eleitorado nacional subscreva o projeto de lei, sendo que esse percentual deverá estar distribuído por não menos que cinco estados da federação, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
    Percebe-se que somente eleitores, ou seja, quem exerce direitos políticos positivos, podem subscrever o projeto de lei.
  • Mozart, a questão não fala em direitos políticos ativos ou passivos, mas sim positivos e negativos... é diferente.

    Bons estudos!  :)
  • Salvo engano, a questão tem haver com os status de Jellinek.

  • Isso tem haver com :

    A teoria dos quatro status

    A teoria dos quatro status foi desenvolvida por Georg Jellinek, famoso jurista e filósofo do direito que viveu a maior parte de sua vida na segunda metade do século XIX.

    Segundo essa teoria, são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates).

    O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições.

    O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto.

    O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal.

    Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

    Fonte: http://depositariofiel.wordpress.com/2009/11/12/a-teoria-dos-quatro-status/

  • Quanto a discussão se é status positivo ou negativo;  passivo ou ativo, segundo livro de Pedro Lenza, 2012:

     

    DIREITO POLÍTICOPOSITIVO (DIREITO DE SUFRÁGIO) Como núcleo dos direitos políticos, surge odireito de sufrágio, que se  caracteriza tanto pela capacidadeeleitoral ativa (direito de votar, capacidade de sereleitor, alistabilidade) como pela  capacidade eleitoral passiva(direito de ser votado, elegibilidade).

    Capacidade eleitoralativa O exercício do sufrágioativo dá -se pelo voto, que pressupõe:

    a) alistamento eleitoralna forma da lei (título eleitoral);

    b) nacionalidade brasileira(portanto, não podem alistar -se como eleitores os estrangeiros — art. 14, §2.º);

    c) idade mínima de 16 anos(art. 14, § 1.º, II, “c”); e

    d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.

    "§2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante operíodo do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    espero ter contribuído de alguma forma.

  • Direito positivo:

    1) Ativo: Direito de Votar (alistabilidade)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
    valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    2) Passivo: Direito de ser Votado (elegibilidade)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) 35: Presidente e Vice, e Senador;

    b) 30: Governador e Vice, e do Distrito Federal;

    c) 21: Deputados, Prefeito e Vice, e juiz de paz;

    d) 18: Vereador.

    Direito negativo:

    Inelegibilidades - circunstâncias que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva.

    INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS – art. 14 §4º Não podem ser eleitos para qualquer cargo.
    São inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.
    INELEGIBILIDADES RELATIVAS – Não podem ser eleitos para alguns cargos.

  • Quanto aos direitos políticos:

    Os direitos políticos possibilitam o exercício da soberania popular pelo cidadão, intervindo nas decisões tomadas pelo Governo, que se classificam em direitos positivos e negativos.

    Os direitos políticos positivos referem-se ao sufrágio, que abarca a capacidade eleitoral ativa, com o direito ao voto para a eleição dos representantes do povo; ou passiva, com o direito de ser votado, de ser o representante do povo.

    Os direitos negativos se referem à inelegibilidade, situação que impede o indivíduo, de forma total ou parcial, de votar ou de ser votado; de exercer atividade político-partidária; de exercer funções públicas; refere-se aos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Assim, analisando as alternativas:

    I - CORRETO. Direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva).
    II - INCORRETO. Direito político negativo.
    III - INCORRETO. Direito político negativo.
    IV - CORRETO. São formar de se exercer a cidadania. É necessário possuir direitos políticos para propor a ação popular ou a iniciativa popular.

    Somente os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
  • De acordo com o que estudamos até aqui, os direitos políticos positivos instrumentalizam a participação política dos cidadãos na formação da vontade do Estado. Essa participação política pode se dar de forma indireta, através do direito de sufrágio, ou de forma direta, através do plebiscito, do referendo e da inciativa popular (art. 14, incisos I a III, CF/88), e ainda, por meio da propositura da ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88) e do direito de organizar e participar de partidos políticos (art. 17, CF/88), conforme leciona o professor José Afonso Silva. Concluímos, com essas considerações, que apenas as afirmações contidas nos itens I e IV estão corretas e que é a alternativa ‘c’ que deve ser assinalada. Vale pontuar, ainda, que tanto as inelegibilidades, quanto a perda e suspensão dos direitos políticos (mencionadas nos itens II e III) são institutos pertencentes aos direitos políticos negativos, os quais serão estudados mais adiante.

    Gabarito: C

  • Parece cômico, porém é só lembrar que os direitos (Positivos são benéficos) ao passo que os (Negativos são maléficos).