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ID
916279
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão do pleito de Mário, chefe de departamento da Secretaria de Obras, em favor de seu amigo José, que era proprietário de uma empresa de recapeamento, foi celebrado um contrato entre a empresa de José e a referida Secretaria, objetivando o recapeamento de várias ruas. Esse contrato posteriormente foi invalidado por decisão judicial, haja vista ferir vários preceitos legais. Logo,Mário:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
  • Gabarito: A

    Mário praticou o delito previsto no art. 91 da Lei de Licitações, transcrito pelos colegas acima. Sobre as alternativas incorretas, vejamos:

    B) Advocacia Administrativa: esse é o crime que mais se parece com a resposta correta, e em que o candidato um pouco menos atento seria induzido ao erro. Isso porque o crime do art. 91 caracteriza-se pela prática do sujeito ativo – servidor público, não se olvide -  que advoga, pleiteia interesses privados em detrimento aos interesses da Administração pública, dando causa, por esse proceder, à instauração de licitação ou contrato administrativo que, depois, acabe por ser invalidado pelo Poder Judiciário. Trata-se, portanto, de verdadeira ‘advocacia administrativa’ ou seja, crime tipificado também no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 321 que, aqui, será  afastado, em face do Princípio da Especialidade, permitindo, por isso, aplicação deste artigo 91 na hipótese de o patrocínio se referir à licitação ou contrato administrativo.
    C) Prevaricação: não há esse crime, que para sua configuração exigiria a motivação de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
    D) Corrupção passiva: também não há esse crime, pois não ficou expresso na questão que tenha havido solicitação ou recebimento de vantagem por parte do agente.
    E) Conduta justificada: como vimos, não é o caso pois o agente cometeu o crime da Lei de Licitações.
  • Vc poderia até achar que há um interesse pessoal por serem amigos, mas pelo principio da especialidade vai incorrer no crime da lei 8666/93.
  • Caríssimos colegas!

    Consoante doutrina Hans Kelsen, o ordenamento jurídico posto não admite antinomias, contradições, incongruências. À aparência de conflito entre normas - vez que, como dito, conflito real não pode haver -, devemos nos socorrer aos princípios dirimidores de conflitos: da especialidade, da hierarquia e da temporalidade.

    Na presente questão temos a descrição de conduta que, aparentemente, se subsumiria a dois tipos penais. O que fazer?! Qual deles aplicar? Temos caracterizado, então, conflito aparente de normas. Mas tão somente aparente, pois, como já sabemos, não podem coexistir no ordenamento normas contraditórias. Atentemos aos dispositivos legais:

    Art. 321, Código Penal - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privadoperante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    E

    Art. 91, Lei nº 8.666/93 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    No tocante ao enunciado, recorreremo-nos ao princípio da especialidade, segundo o qual "lex especialis derroga lex generalis", ou seja, lei especial prevalece sobre lei geral.

    Ora, patrocinar qualquer interesse particular perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário, enseja o tipo genérico previsto no Código Penal, advocacia administrativa. Mas patrocinar o específico interesse particular (ou especial interesse) voltado à instauração de licitação ou celebração de contrato, conduta não mais genérica, culminará na aplicação do tipo penal previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já que há aqui um "plus especializante", uma finalidade especifica que discrimina o especial do genérico, justamente a intenção da lei especial. 

    Com isso, dirime-se o conflito aparente de normas e aplica-se a lei especial em detrimento da geral, ensejando, pois, o gabarito "a" como resposta correta.

    Ótimos estudos a todos!

  • Resposta Letra A!

    Trata-se do crime insculpido no Art. 91 da Lei 8666/93 

    '' Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.''

  • Pessoal não conhecia a especificidade da lei 8666/93,mas acabei acertando a questão por exclusão considerando que o crime de advocacia administrativa se refere a interesse privado e contratação pública não envolve um interesse privado, mas sim um interesse público.

    Bons estudos e perseverança a todos.
  • A tipificação do crime se resolve pelo princípio da especialidade. 

    321, CP - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    Tratando-se de crime relacionado com licitação pública, deve-se aplicar o artigo 91 da Lei de Licitações, que aduz: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário."

  • Acertei pois pensei na hora no Princípio da Especialidade.

  • Questão respondida por eliminação, pois como não praticou nenhum dos crimes das demais afirmativas e a questão não se exige a especificação do ilicito cometido de acordo com a Lei 8.666/1993, somente a leitra A poderia ser considerada como correta.

     

    Bons estudos

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes previstos na Lei 8.666/1993.
    - A opção B está incorreta porque prevalece o princípio da especialidade. Neste sentido, se a conduta for perpetrada no âmbito das licitações públicas estará caracterizado o crime tipificado no Artigo 91 da Lei 8.666/1993.
    - A opção C está incorreta porque o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) diz que para se configurar o tipo penal o agente deve "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", o que não é compatível com o que foi dito no enunciado.
    - A opção D está errada porque no crime de corrupção passiva o funcionário público negocia seus atos, visando uma vantagem indevida. 
    - A opção E também está errada porque a conduta descrita viola os princípios norteadores das licitações públicas.
    - A opção A está correta porque o enunciado se enquadra na situação descrita pelo Artigo 91 da Lei 8.666/1993.
    Observação Importante: Está questão gerou dúvida, inclusive passível de anulação. Não é porque um contrato licitatório venha a ser invalidado judicialmente que se fará configurado crime licitatório. A questão fala em “ferir preceitos legais", mas esses preceitos podem ser meramente administrativos, por exemplo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A. 
  • A questão está desatualizada. Isso porque com o advento da Lei 14.133/2021, os crimes em licitações e contratos administrativos passaram a ser previstos no CP, em capítulo próprio, e não mais na Lei de Licitações. Em tese, a conduta referida no enunciado se subsumiria agora ao artigo 337-G do CP.