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ECA - 8069/90
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A CF/88, em seu art. 205, também afirma que a educação é dever da família:Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Acho que o item III está CORRETO, senão vejamos o artigo 56/ECA:Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III - elevados níveis de repetência.
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O entendimento do colega abaixo estaria correto se no item III estivesse escrito ensino FUNDAMENTAL e não "ensino individual".
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Gabarito errado?
Não entendi...
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Colegas,
Fiquei assustado com o olhar esbugalhado (questão muito difícil).
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino individual fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Questão Pegadinha total!! Mudaram uma palavra para nos induzir ao erro, ou melhor, pra nos mostrar que precisamos estar atentos aos minimos detalhes...
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É.
Essa é a famosa FCC.
Trocando "uma palavra por outra": Fundamental por individual.
Não fosse o fato de, infelizmente, eu ter praticamente decorado o ECA, por conta da Magistratura GO q farei agora em 3 de junho de 2012, proval objetiva elaborada pela FCC, eu tb teria errado.
Fiquemos, pois, atentos.
Deus nos dê a serenidade, fé, esperança e sabedoria necessária para vencermos os leões e chegarmos ao triunfo!
Paz.
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fdp a banca
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Prezado Raniel, a banca é a VUNESP e não a FCC; mas isto não altera o acerto de sua indignação.
bons estudos
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Bom colegas, acredito que a alternativa III, está errada também pela colocação "nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares". Pela redação do art. 56 do ECA não é necessário que se esgotem os recursos escolares. Abraço
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O item I está errado, não?
Segundo a LDB, os pais e tem a obrigação de matricular seus filhos a partir dos 4 anos de idade, o que implica em dizer que antes, não é uma obrigatoriedade. Estou certo?
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Segundo o "Revisaço para Magistratura Estadual", da Editora JusPODIVM, ed. 2013, a resposta da questão é a alternativa "d", afirmando que todas as assertivas estão corretas.
A fundamentação da assertiva "d", como afirma o colega Luis Junior, estaria no artigo 56, II, do ECA.
Não há acesso disponível às provas da VUNESP (ao menos, não por meio eletrônico), de forma que resta impossibilitada a hipótese de verificação junto ao gabarito e às erratas publicadas pela Banca.
Bons estudos a todos!
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Du Lara, o gabarito é a letra 'a'. O site questões de concursos disponibilizou a prova e o gabarito. Confira a questão 28.
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-prova.pdf
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/1009/vunesp-2009-tj-mt-juiz-gabarito.pdf
Também achei estranho o gabarito no livro e resolvi conferir.
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Não consigo entender a indignação diante de algo tão claro. Questão apresenta ensino individual e não fundamental. Só quem nunca viu concurso se espanta.
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O art. 56, II do ECA aduz:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
(...)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
De fato, a "pegadinha" está na expressão individual!
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Não depende de esgotamento
Abraços
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DEPENDE SIM DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ESCOLARES. A pegadinha está em ensino INDIVIDUAL e não fundamental.
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GABARITO: A.
I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (Art. 55)
II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. (Art. 54, VI)
III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual ✘ (fundamental ✔) têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares. (Art. 56, II)
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Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
ECA - 8069/90
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Poxa... que pegadinha! hehe