SóProvas


ID
916306
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o Juiz poderá decidir:

I. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente decretação de pr isão ou de medidas assecuratórias, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão.

II. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional.

III. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima.

IV. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.694/12,
    Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  (Item I)
    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  
    III - sentença;  
    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  (item II)
    V - concessão de liberdade condicional;  
    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; (Item III)
    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. (item IV)
    § 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  
    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  
    § 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  
    § 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  
    § 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  
    § 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.  
    § 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento
    Bons Estudos
  • Quanto aos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o Juiz poderá decidir:

    I. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão.
    O item i está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos I,II.

    II. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional.
    O item II  está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos III, IV, V.

    III. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima.
    O item III está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos VI

    IV. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
    O item IV está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos VI.

    Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  
    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; 
    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  
    III - sentença; 
    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; 
    V - concessão de liberdade condicional; 
    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  
    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
  • Alguém poderia me explicar o que é essa formação de colegiado, ou seja, em que consiste essa expressão, confesso que nunca tinha ouvido falar nisso...
  • Nos termos da lei em comento, o colegiado tem a função de resguardar o juiz, mas também de realizar reuniões  sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial. A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

     

    No que tange às decisões do colegiado, serão devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, e publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.

     

    Portanto,  não se trata da figura do “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, de vez que todas as decisões serão devidamente assinadas por todos os integrantes do colegiado, como forma de dividir a responsabilidade pelo ato jurisdicional praticado. Buscou o legislador, ao fracionar a responsabilidade pelas decisões jurisdicionais envolvendo atos praticados por organizações criminosas, preservar os magistrados atuantes de qualquer tipo de pressão ou ameaça, ostensiva ou velada, que pudesse, de alguma forma, trazer-lhes risco à vida ou à integridade corporal, própria e de seus familiares.

  • Dica: É possível responder a questão apenas utilizando a lógica: Se todas as alternativas apresentam a expressão "pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual", todos os complementos das alternativas, por serem de competência dos magistrados, mostram-se corretos, tendo em vista que somente apresentam exemplos de "ato processual".  

  • Galera essa questão está desatualizada, na atual lei de org crominosa não tem nada falando sobre isso....

  • Amigos "Gustavo Mesquita" e "Alisson Passos", o QC, infelizmente, não realizou um filtro adequado. 

    A referida questão trata da lei de "Formação de Colegiado de 1º Grau para Crime Organizado". 

    É "como se fosse" um complemento acerca da Lei 12.850/13, apesar de ter sido editada em 2012.

    A referida lei é a 12.694/12

     

    PONTOS RELEVANTES:

    - Aplicação para os processos ou procedimento que tenham objeto crimes praticados por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS;

    - Formação de um colegiado, formado por 03 juízes, todos de 1º grau, domiciliados em cidades diversas;

    - Requerimento de formação será passado pelo juiz justificando o risco à sua integridade física;

    - O colegiado terá competência para decidir "qualquer ato" (a lei estabelece um rol, mas é exemplificativo)

    - A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado

    - As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por TODOS os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro

    - Para a referida lei, Organização Criminosa é a associação de 03 ou mais pessoas (...) - aí o resto do conceito da organização criminosa da Lei 12.850/13;

    - É possível proteção aos Juízes, membros do MP e seus familiares;

    - A proteção será comunicada ao CNMP ou ao CNJ, conforme o caso;

     

     

    No mais, a lei é relativamente pequena.

    Uma leitura rápida e a resolução de algumas questões já dá pra fixar!!! 

     

    Que Deus ilumine todos! 

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 12694/12.
    Assertiva I: Está correta segundo o Artigo 1º,I e II, da Lei 12694/12.
    Assertiva II: Também está correta de acordo com o Artigo 1º,III, IV e V, da Lei 12694/12.
    Assertiva III: Correta com fundamento no Artigo 1º,VI, da Lei 12694/12.
    Assertiva IV: Correta de acordo com o Artigo 1°, VII , da Lei 12694/12


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • A questão não está desatualizada conforme informado, por um colega e refere-se a LEI Nº 12.694.