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ID
916339
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 
    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
    § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
    § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
    § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
    § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
    Bons Estudos
  • Basicamente foram os artigos 25 e 26:

    Letra A:

    Art. 25...§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    Letra B:

    Art. 25...§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes

    Letra C:

    Art. 25...§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    Letra D: certa

    Art. 25...§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    Letra E:

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Segue a nova redação do art. 25 dada pela Lei nº 13.052/2014:

    Art. 25, Lei nº 9.605/98 - Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.        (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 2o  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.        (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.        (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.       (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.        (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 25, par. 1. 
    b) Art. 25, par. 3. 
    c) Idem. 
    d) Art. 25, par. 5. 
    e) Art. 26.

  • A questão requer conhecimento sobre a apreensão do produto e do instrumento da infração, segundo a Lei 9605/98.
    - A opção A está errada porque o Artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei 9605/98, diz que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  
    - A opção B também está errada porque o Artigo 25, parágrafo terceiro, da Lei 9605/98, fala que tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
    - A opção C está incorreta pois, os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais (Artigo 25,parágrafo quarto, da lei 9605/98).
    - A opção E está errada porque nas infrações penais previstas nesta Lei 9605/98, a ação penal é pública incondicionada (Artigo 26, caput).
    - A opção D é a correta segundo o Artigo 25, parágrafo quinto, da Lei 9605/98.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.
  • Gabarito D. 

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1º Os animais serão libertados em seu habitat OU entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    § 2º Tratando-se de produtos PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    § 3° Os produtos e subprodutos da fauna NÃO PERECÍVEIS serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    § 4º Os INSTRUMENTOS utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Produtos perecíveis ou madeira = avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes;

    Produtos não perecíveis = serão destruídos ou doados a instituições cientificas, culturais e educacionais;

    Bons estudos!

  • Da Apreensão:

    > Animais: serão prioritariamente liberados em seu habitat.

    Se inviável, ou não recomendável, serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para a guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos especializados. Até lá (a entrega), o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.

    > Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    > Produtos e subpprodutos da fauna não perecíveis: serão destruídos ou doados a instituições científicas, cultrais ou educacionais;

    > Instrumentos utilizados para a prática da infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.