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Gabarito D.
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Bons Estudos
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Basicamente foram os artigos 25 e 26:
Letra A:
Art. 25...§
1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos,
fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de
técnicos habilitados.
Letra B:
Art. 25...§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes
avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins
beneficentes
Letra C:
Art. 25...§
3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a
instituições científicas, culturais ou educacionais.
Letra D: certa
Art. 25...§
4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua
descaracterização por meio da reciclagem.
Letra E:
Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública
incondicionada.
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Resposta: Alternativa ''D''
Segue a nova redação do art. 25 dada pela Lei nº 13.052/2014:
Art. 25, Lei nº 9.605/98 - Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)
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Lei 9.605/98
a) Art. 25, par. 1.
b) Art. 25, par. 3.
c) Idem.
d) Art. 25, par. 5.
e) Art. 26.
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A questão requer conhecimento sobre a apreensão do produto e do instrumento da infração, segundo a Lei 9605/98.
- A opção A está errada porque o Artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei 9605/98, diz que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
- A opção B também está errada porque o Artigo 25, parágrafo terceiro, da Lei 9605/98, fala que tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
- A opção C está incorreta pois, os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais (Artigo 25,parágrafo quarto, da lei 9605/98).
- A opção E está errada porque nas infrações penais previstas nesta Lei 9605/98, a ação penal é pública incondicionada (Artigo 26, caput).
- A opção D é a correta segundo o Artigo 25, parágrafo quinto, da Lei 9605/98.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.
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Gabarito D.
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat OU entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º Tratando-se de produtos PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna NÃO PERECÍVEIS serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º Os INSTRUMENTOS utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
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Produtos perecíveis ou madeira = avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes;
Produtos não perecíveis = serão destruídos ou doados a instituições cientificas, culturais e educacionais;
Bons estudos!
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Da Apreensão:
> Animais: serão prioritariamente liberados em seu habitat.
Se inviável, ou não recomendável, serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para a guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos especializados. Até lá (a entrega), o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.
> Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
> Produtos e subpprodutos da fauna não perecíveis: serão destruídos ou doados a instituições científicas, cultrais ou educacionais;
> Instrumentos utilizados para a prática da infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.