SóProvas


ID
916354
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos dos consumidores preceituados na Lei nº 8.078/1990, estão corretas as seguintes afirmativas:

I. Consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

II. Constituem vícios do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

IV. Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

Alternativas
Comentários
  • I -  questão errada, pois conforme dispõe o art. 2º do CDC consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final.

    II - vícios e defeitos são institutos diferentes e a questão os trata como semelhantes, as diferenças encontram-se art.s 12 e art. 18 do CDC, o defeito nos remete a insegurança, enquanto vício nos remete a problemas relacionadas com qualidade e quantidade.

    III - o item repete o descrito no art. 49 do CDC

    IV - Art. 18, § 1º
  • GABARITO - B

    I. Consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    CONSUMIDOR:
    *Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO:
    *Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    *Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    Logo, entendo que o erro dessa alternativa está na palavra SOMENTE, pois não é consumidor apenas os que estão citados, pois faltou o consumidor por equiparação do art. 17. Esse foi o meu entendimento... Se eu estiver enganada, por favor me corrijam!


    II. Constituem vícios do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    Acho que essa é a que mais causou dúvida e induziu o pessoal ...
    Vício é diferente de dano. Vejamos o Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (CORRETA)

    IV. Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. (CORRETA)
  • Pessoal, a alternativa II trata de FATO DO PRODUTO ( ART. 12, CDC), E NÃO VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18, CDC) conforme afirma.

  • Comento:


    O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende. Nos casos de vícios, o importador continua sendo responsável, mas a lei agora faculta ao consumidor incluir o comerciante como responsável solidário, pois estão envolvidos na cadeia produtiva e distributiva. Diferentemente do fato do produto, quando há um risco à saúde ou segurança do consumidor.

  • Letra C - III e IV

  • A questão trata dos direitos do consumidor.

    I. Consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta afirmativa I.

          
    II. Constituem vícios do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Constituem fato do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreta afirmativa II.


    III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Correta afirmativa III.


    IV. Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

    Correta afirmativa IV.   


    A) Apenas I e II. Incorreta letra “A".

    B) Apenas II e III. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III e IV. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas II, III e IV. Incorreta letra “D".

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • IV- Não especifica se é produto durável ou não durável - Banca exige que vc tenha bola de cristal.