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ID
91636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É medida aplicável aos pais ou responsável expressamente prevista pela Lei n.º 8.069/90

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    VII - advertência;
    VIII - perda da guarda;
    IX - destituição da tutela;
    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Resposta letra E

    São dez  os tipos de Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, aqui apresentados em três grupos distintos: medidas de auxílio, medidas de obrigação e medidas sancionatórias.

     
    O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (ECA, art. 129, III), se inclui no rol das medidas de auxílio -  tratamento.
     
    Essa medida pertinente tem como corolário o disposto no art. 101, V, que dispõe sobre medida de proteção: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
     

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • O Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

    Abraços

  • e) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;   

     

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

     

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

     

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

     

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

     

    VII - advertência;

     

    VIII - perda da guarda;

     

    IX - destituição da tutela;

     

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

  •  CORRETA É A LETRA E - II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

  • A – Errada. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa aplicável ao adolescente infrator, e não aos pais ou responsável.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) III - prestação de serviços à comunidade.

    B – Errada. O ECA não prevê a aplicação de multa como uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, pois não consta no artigo 129 do ECA.

    C – Errada. A “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Contudo, a alternativa está incorreta porque menciona a “obrigação de comparecer a todas as reuniões escolares”, que não consta no artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.

    D – Errada. O ECA não prevê a “interdição para a prática dos atos da vida civil” como uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, pois não consta no artigo 129 do ECA.

    E – Correta. O “encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico” é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Gabarito: E