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ID
91648
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à entrada e permanência de criança e adolescente em certos locais, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores: a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; c) a existência de instalações adequadas; d) o tipo de freqüência habitual ao local; e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes; f) a natureza do espetáculo. § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
  •  A) Incorreto, pois o artigo 49, inciso I fala que a necessidade de autorização judicial ocorrerá quando a criança ou adolescente estiver DESACOMPANHADO  dos pais ou responsável:

                   Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

                   I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável (...)

    B) Correto, com base no artigo 149, §2º do ECA:

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
     

     C) Incorreto, pois não é da competência dos Municípios legislar sobre infância e juventude, na forma do art. 24 da Constituição:

               Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
               ...
              XV - proteção à infância e à juventude;

     D) Incorreto.

    E) Incorreto, visto que a letra do artigo 149, inciso "d" permite a entrada de criança e adolescente nesse tipo de estabelecimento se o acompanhamento dos pais, desde que com autorização judicial, logo, não é vedado o acesso de forma irrestrita.

  • Há forte discussão a respeito das determinações gerais de recolhimento domiciliar noturno

    Abraços