ID 91651 Banca VUNESP Órgão TJ-MT Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Crimes e Infrações Administrativas do ECA Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente O Art. 250 da Lei n.º 8.069/90, recentemente alterado pela Lei n.º 12.038/09, trata da hospedagem irregular de menor e prevê Alternativas a possibilidade de fechamento definitivo do estabelecimento que realizou a hospedagem, como também a cassação de sua licença de funcionamento. pena de prisão ao acompanhante do menor assim como do proprietário, gerente ou administrador do estabelecimento. em hipótese de reincidência, a fixação de multa entre dez e cinquenta salários de referência. escusa legítima pela demonstração de que o menor possuía autorização do guardião, pais no exercício do poder familiar, autoridade judiciária ou conselhos de direitos infanto-juvenis. agravante para situações em que se constate adulteração; falsificação ou ocultação de documentos de identidade. Responder Comentários Art. 1º O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:Pena – multa.§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.”Glória a Deus