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Gabarito: Letra C
Constituição Federal - Presidência da República
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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LETRA C
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
ERRADA: São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
ERRADA: São Brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
CORRETA: ART. 12, I, c da CF/88
d) Os que, na forma da lei, adquirama nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
ERRADA: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (art. 12, II, a da CF/88)
e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
ERRADA: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (art. 12, II, b da CF/88)
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- d) Os que, na forma da lei, adquirama nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (ESSA REGRA É VÁLIDA PARA OS NATURALIZADOS E NÃO NATOS)
- e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(ESSA REGRA É VÁLIDA PARA OS NATURALIZADOS E NÃO NATOS)
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os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
A letra C está errada o cidadão deve obrigatoriamente, vir morar no brasil antes de completada a maioridade, por isso anularia com certeza esta questão !
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Marcos Ribeiro da Silva,
Acho que vc se enganou, pois a alternativa C está correta é o ctrl+c ctrl +v do Art 12, § 1º, "c" da CF/88.
Fé e Força!!
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Brasileiros natos:
1. Local de nascimento (jus soli):
- nasceu em território nacional é brasileiro, mesmo com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país de origem.
2. Relações de parentesco (jus sanguinis):
- nascido no estrangeiro, com pai ou mãe brasileiros e pelo menos um dos dois (ou o pai, ou a mãe) à serviço do Brasil;
- nascido no estrangeiro, com pai ou mãe brasileiros, registrados em repartição brasileira no exterior OU que venham a residir no Brasil E optem pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo depois da maioridade.
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As letras D e E, apesar de mostrar o texto exatamente igual ao da CF não são a resposta correta, já que são exemplos de brasileiros naturalizados, não natos, como pede a questão.
Esse comentário parece meio óbvio, mas pode ajudar que é meio devagar que nem eu e passou 10 minutos tentando entender por que essas alternativas estavam erradas.
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Pode parecer bobo mas dá para eliminar algumas opções como:
Os brasileiros natos todos começam com'' os nascidos...''
Descarta logo as opções d e e.
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Nacionalidade originária.
Brasileiro nato
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Nacionalidade derivada. Brasileiro
naturalizado
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Quase nacionalidade – PORTUGUÊS –
reciprocidade
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IUS SOLIS:
Todos os nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que
estes não estejam a serviço de seu país;
IUS SANGUINIS:
Nascidos no estrangeiro de
pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil
Filho de brasileiro que
nasça no exterior registrado como brasileiro nato.
Nascido no estrangeiro,
filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade
brasileira.
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ORDINÁRIA:
Estrangeiros NÃO originários
de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;
Estrangeiros originários de
países de língua portuguesa (1 ano);
EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):
Pessoas de qualquer país,
inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.
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Portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos
nesta Constituição.
Essa nacionalidade não se opera de
forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos
estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre
brasileiros e portuguese
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O erro da letra B está em dizer que ambos estejam a serviço do país, quando apenas um deles necessita estar a serviço do Brasil no estrangeiro.
O erro da letra A está em dizer que mesmo que eles estejam a serviço de seu país, quando de pais estrangeiros, serão brasileiros natos. A CF deixa claro que eles não podem estar a serviço do país de origem.
Enquanto a letra D e letra E se trata de brasileiros naturalizados, com a redação correta da CF !
Rumo a nomeação!!
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importante destacar que há 2 chances, 2 possibilidades, que devem ser desmembradas para não se confundir. Vejam:
c1) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
c2) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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Art. 12 CF 88. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que ambos (qualquer deles) estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
a segunda alternativa mais marcada, mas encontra-se errada por esse PEQUENO detalhe
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c
GABARITO: C conforme o art.12, I, alínea c da CF/88.
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.
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Errei a questão. marquei letra "b", mas quiquei na "c".
Letra "B" o erro está em AMBOS... E a letra de lei, art. 12, I C: ..., desde que QUALQUER deles esteja fora do Brasil.
#FéFoco
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A- não estejam a serviço do seu país ( lembra do tiozinho/tiazinha japoneses que são donos de um mercado de frutas que tiveram um filho nascido no Brasil. Diferente de um tiozinho/tiazinha que trabalham na embaixada e estão a serviço do Japão no Brasil
B- ambos deixa a alternativa errada
c- correta letra da lei
d- naturalizados
e- naturalizados
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Sobre a B: Ambos não... o certo é " desde que QUALQUER DELES"
SIMBORAAAAAAAAAAA! É apenas uma folha com algumas questões... Vai deixar ela ganhar?? Nunca!!
GABA: C de CÊ vai passar!
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A
questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais ligados à
nacionalidade. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de
seu país.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 12
- São brasileiros: I - natos: c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira.
Gabarito do professor: letra
c.
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gab:C
em relação à alternativa "B" não é preciso que ambos estejam a serviço do brasil, apenas um já é suficiente.
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A) Que não estejam a serviço de seu país.
B) Desde que qualquer deles
C) Correto
D e E) Se foi adquirido, então não é nato.
Bons Estudos!
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12 -São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Na alínea “a”, temos a hipótese de naturalização ordinária
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Na alínea “b”, está prevista a naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três)
requisitos:
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal;
c) Requerimento do interessado.
Gabarito do professor: letra c.
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Gabarito C
A: errada. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
B: errada. Não há necessidade de que ambos (pai e mãe) estejam a serviço da República Federativa do Brasil . Basta que qualquer um deles esteja a serviço da RFB para que o filho seja brasileiro nato.
C: correta.
D: errada. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral (art. 12, II, “a”).
E: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, “b”).