SóProvas


ID
916633
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, na véspera do seu aniversário de dezoito anos, ao sair de um baile foi cercado e agredido por seu desafeto Cláudio. João, que estava com uma faca escondida, desferiu dez facadas contra Cláudio, que veio a falecer após 40 dias internado em razão das facadas. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Pela
    teoria tripartida, adotada no Brasil, crime é todo fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável
    Houve fato típico pois os quatro requisitos foram satisfeitos: 1) conduta humana (toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, consciente e voluntária, que visa um fim); 2) resultado (o fim causado pela conduta no mundo exterior); 3) nexo de causalidade (soma das condições que produzem um resultado) e 4) tipicidade (análise feita de uma conduta, visando verificar se qualifica como infração).
    Houve ilicitude (ou antijuridicidade) pois a conduta humana divergiu de uma norma penal e feriu o interesse coletivo tutelado (a vida de Cláudio) e não houve nenhum caso de excludente (estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito).
    Não houve culpabilidade pois João era inimputável na época do crime (pois, de acordo com o art. 4º do CP, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" - teoria da atividade). Lembrando que, para os menores de idade, considera-se o critério puramente biológico para excluir a culpabilidade e, para os demais, utiliza-se o critério biopsicológico.

    Sobre a letra "E": o ato praticado por João não configura crime pois devido a sua inimputabilidade (menor de 18 anos), houve a exclusão da culpabilidade. Sempre que um dos elementos constitutivos - fato típico, ilícito ou culpável - é excluido, não há crime. Pra finalizar: menor de idade não comete crime, mas ato infracional.
  • Alternariva C

    Para teoria do crime, tem que haver:
    Fato tipico
    Ilicito
    Culpável, na cumpabilidade se faz o juizo da imputabilidade e inimputabilidade, lembrnado tambem do art 4º do CP.
  • Alternativa correta letra “C”

    Vejamos os motivos:

    A questão nos apresenta duas situações para testar nossos conhecimentos jurídicos. Primeiro nos coloca que João, na véspera de seu aniversário de 18 anos...
    Como podemos notar, por essa afirmação, João é considerado inimputável, conforme o que dispõe o Art. 27 do Código Penal Brasileiro:
      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Combinado com o art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
    Como podemos observar, em seu parágrafo único, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, portanto, na véspera do seu aniversário, João, legalmente, é considerado adolescente.

                Na segunda situação, a questão nos apresenta que, embora Claúdio tenha sido atingido na véspera do aniversário de João, o mesmo só veio falecer 40 dias depois, mais uma vez, nos remetemos ao Código Penal Brasileiro, em seu Art. 4º, que assim nos expõe:
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Por tudo acima demonstrado, a alternativa correta é a letra “c”, pois a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade.
  • Elementos da Culpabilidade: IMPOEX
    IMputabilidade,
    POtencial consciencia da ilicitude
    EXigibilidade de conduta diversa:

    São excludentes da culpabilidade (é só inverter):
    Imputabilidade = INIMPUTABILIDADE
    Potencial consciencia da ilicitude = ERRO DE PROIBIÇÃO
    Exigibilidade de conduta diversa = COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL + OBEDIENCIA HIERARQUICA.
    Causa supralegal = Inexigibilidade de conduta diversa.
  • Salvo melhor juízo, creio que o a exclusão do Fato Típico e/ou Ilicitude gera a descaracterização de Crime, porém o que exclui a Culpabilidade apenas isenta de pena, ou seja, quando o menor de 18 anos mata alguém ele praticou um crime todavia, por ser inimputável, não receberá uma pena.

    sobre as facadas, a legítima defesa leva em conta o uso de meios moderados. como a questão não mencionou que o agressor continuou a bater nele apesar das facadas então não podemos extrapolar o descrito para resolver o item.
  • olá, thiago, até poderiamos explorar a legitima defesa, mas a questão fala em 10 facadas, aí fica complicado, não teriamos a forma moderada e utilização dos meios necessarios, da legitima defesa. Desta forma, tem que ser a excludente da culpabilidade mesmo!
    dica excludente de culpabilidade: MEDECO
    M enoridade
    E mbriaguez completa
    D oente mental
    E rro de proibição
    C oação moral irresistivel
    O bediência hierárquica.
    bons estudos.
  • Só complementando, a embriaguez  deve ser completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Obs: não devemos confundir causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes); quando o Código Penal trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressão como “não há crime” ou “não constitui crime”; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes: “é isento de pena”, “não é punível o autor do fato”; as primeiras referem-se ao fato; as outras ao autor.
  • Ainda não me senti satisfeito com as explicações e creio que a resposta não seja tão simplista.
    Priemeiro, meu raciocínio foi no sentido de que houve legítima defesa, o que excluiria a ilicitude, mas essa legítima defesa não foi moderada, ou seja, houve excesso doloso e de acordo com o parágrafo único do art. 23 do CP, o agente responde pelo excesso culsopo ou doloso. 
    O excesso, no caso, seria o homicídio... o agente responderia  por homicídio doloso? humm acho que sim. Mas ele não pode responder porque é menor... Então não há culpabilidade! Saquei!
  • Excelente fundamentação  Augusto Cardoso Barbosa

    Gabarito C
  • Discordo do comentário do Thiago Melo ao afirmar que houve crime e só não houve pena. Tendo em vista que o menor é inimputável, logo exclui-se a Culpabilidade, descaracterizando assim o crime que segundo a teoria tripartida é fato típico, antijurídico e culpável. Acrescento ainda que o menor não comete crime e sim ato infracional, como já foi bem explicado pelos colegas nos comentários anteriores.
  • Questao mal formulada !!

    houve excesso, o que nao justifica a excluente de culpabilidade.
  • Houve exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade, não havendo o que se falar em excessos.
  • Houve excesso sim, mas esse a questão não pergunta sobre isso, faz menção, tão somente, culpabilidade do agente.

    Para verificação da imputabilidade(elemento da culpabilidade) do agente ao tempo crime o CP usa a teoria biopsicológica. Todavia, no tocante à menoridade o CP se restringe, tão somente, a análise biológica do agente. Portanto, se o agente na prática do crime for menor de 18 anos será inimputável para o direito penal, e, consequentemente, não terá culpabilidade

  • Pessoal qual é a teoria do crime: fato tipico, antijuiridico (ilicito) e culpável. na questão houve fato típico (matar alguem art.121), ilicito (é contra a norma) e não culpável, no caso em questão o agente é menor e cai no art. 27, inimputabilidade penal. Pelo amor de Deus, quanta discussão pra nada, sem objetividade pra nada!
  • Não é legítima defesa pois a reação foi imoderada
  • Conforme a doutrina que adota a vertente tripartida, crime é, de acordo com seu conceito analítico, o fato típico, antijurídico/ilícito e culpável.  A doutrina bipartida, por seu turno, defende que crime é, segundo seu conceito analítico, o fato típico e antijurídico/ilícito. Segundo essa corrente doutrinária, a culpabilidade é considerada como pressuposto de aplicação da pena.
    Da leitura da hipótese apresentada, é fácil concluir que o agente, à época do fato, que é o marco temporal que deve ser empregado segundo a regra do tempus regit actum, era inimputável, posto que menor de dezoito anos.
    Confrontando as alternativas arroladas, notadamente a (E), pode-se constatar que o examinador adotou a teoria tripartida, porquanto, não sendo o agente culpável, não ficou configurado o terceiro elemento do crime (culpabilidade), não podendo-se, portanto, falar-se em crime. Esse entendimento está em perfeita sintonia com a concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), segundo o qual a conduta típica e ilícita praticada por menor não culpável não é crime, mas ato infracional.

    Resposta: (C)
  • Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (João era iniputável no momento da ação).

    Pela teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão bem onde se produziu ou deveria produzir o resultado.

    ex: Brasileiro atira em argentino em Buenos Aires, que vem ao Brasil hospitalizado e 10 dias depois vem a falecer em territorio brasileiro. (nesse caso o agente responderá pela ação + resultado)

  • Não concordo com, MADF. Pois há sim carência na culpabilidade por ser inimputável, independe de ter havido ou não excesso. Concurseiro bom é aquele que, pelas assertivas, analisa o que o examinador quer saber.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Quetão mal formulada,pois punibilidade e uns dos requisitos da culpabilidade.Se não é punivel automaticamente exclui a cupabilidade.

  • Questão bacana, eu cai na pegadinha,,,, mas depois de reforçar os estudos e ver os comentários dos universitários fica fácil.....

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE= MENORIDADE, (Por ausência de imputabilidade)

  • "C" e a questão não está mal formulada, pois há punibilidade para o menor infrator que nesse caso pegaria internação sendo compulsoriamente posto em regime de semi-liberdade aos 21 anos por decisão judicial, já que ele ainda não completou 18 anos.

  • Pegadinha do malandro! "Rááááá!!!, Glu Glu!!!, Ié Ié!!!!, Rááááá!!

    Assumo, eu cai. Achei a questão dada.

  • extra extra 2 candidatos enganados!

  • Ôpa! Outro usuário enganado. Essa foi campeã, o pato vai direto achando que é o bom. E se ferra...

  • Têm-se como elementos da culpabilidade na teoria normativa pura: a) a imputabilidade; b) possibilidade de conhecimento da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro#ixzz3rwXETNcz

    Logo, se o cara está na véspera de seu aniversário de 18 anos é inimputável, e por corolário, inculpável.

  • exclusão de culpabilidade = menor de idade ---> ausência de imputabilidade 

  • Indivíduo menor de idade = Inimputável => Não houve culpabilidade! 

  • Nossa que pegadinha mais covarde. Olhei o fato de uma possivel legitima defesa e achei que houve excesso, com isso homicídio doloso. Gostei da questão.

  • Inimputáve por fator Biólogo por ser menor de 18 anos. (Excludente de culpabilidade isentando o agente de Pena)
  • IM-PO-EX e MEDECO

     

    IMPUTABILIDADE:

    M enoridade
    - E mbriaguez completa
    - D oente mental

     

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE:
    - E rro de proibição

     

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:
    - C oação moral irresistivel
    - O bediência hierárquica.

     

     

  • mais nao e tambem legitima defesa nao excludente de ilicitude

    que merda

  • Na véspera de seu aniversário, passou batido... Caí igual a um patinho...

  • João, na véspera do seu aniversário de dezoito anos, ao sair de um baile foi cercado e agredido por seu desafeto Cláudio. João, que estava com uma faca escondida, desferiu dez facadas contra Cláudio, que veio a falecer após 40 dias internado em razão das facadas. Nesse caso:      OBS. Neste caso ele ainda é menor de idade, logo é imputável, excluindo a culpabilidade, logo isenta de pena.

     

    Gabarito: C

  • O direito penal brasileiro admite a teoria da atividade quanto ao tempo (momento) do crime.

    Se João cometeu o crime antes de se tornar imputável, ocorreu, portanto, a exclusão da culpabilidade.

     

  • Que pegadinha louca. Passa batido mesmo!

  • Bizu!

    Quando a questão vier falando em idade, data de nascimento, aniversário + algum crime, presta atenção que vai ser parecida com essa ai... e se for Cebraspe atenção redobrada...

    Acertei pq foquei na idade que ele cometeu o crime, lembrei da teoria da atividade e só vai

    Foco, foco, foco

  • Questão boa ! letra C. Galera, prá facilitar: dois mnemônicos 

    lei penal no tempo/espaço: LUTA  = Lugar do crime: Ubiquidade e Tempo: data da Atividade.

    excludentes de CULPABILIDADE: MEDECO = Menoridade,...  

  • Mesmo sendo Legitima Defesa, responderia por Excesso, João foi agredido (Sem emprego de qualquer objeto), e revidou com a Faca...

    Mas João tem 17 anos, ou seja, é Inipuntável, logo não Houve Culpabilidade...

  • Tempo do crime - teoria da atividade - ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Nesse caso, João cometeu os atos enquanto ainda era inimputável - por ser menor de idade. Logo, João não cometeu sequer crime, mas ato infracional estando sujeito ao ECA. Por isso é que João cometeu ato típico, ilícito, mas não culpável. 

  • Passou muito batido a "véspera".

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE  

    (BRUCE  LEEE)

     

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

     

    EXCLUSÃO DE TIPICIDADE

    ( C H A S )

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    HIPÍNOSE

    ATOS REFLEXOS

    SONAMBULISMO

     

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

    (M E D E C O)
     

    MENORIDADE
    EMBRIAGUEZ COMPLETA
    DOENTE MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO
    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
    OBIDIÊNCIA HIERÁRQUICA
     

  • E se ele fosse de maior? Seria homicídio doloso? Alguém sabe?
  • Excesso de exculpante na legítima defesa = Exclui a culpabilidade

  • não houve culpabilidade, pois no tempo em que praticou o fato era inimputável ( ficando isento de pena )

     

    Obs. Em caso de crime PERMANENTE ou CONTINUADO o menor responde pela conduta praticada.

  •  inimputabilidade  Exclui a culpabilidade

  • João é inimputável, pois é menor de 18 anos.

    Inimputabilidade é excludente de culpabilidade

  • Sinceramente, analisando o caso concreto, primeiro eu teria que ver se é típico, depois eu veria se é antijurídico e somente depois eu analisaria a culpabilidade. Até porque, é mais benéfico para João que seja excluída a antijuridicidade, pois se exclui a culpabilidade apenas, ainda assim ele responderia por fato análogo ao crime de homicídio. Daí que agindo em legítima defesa exclui a ilicitude, e eu sequer preciso verificar se ele é inimputável ou não.

    Se a pessoa está sendo agredida e se defende, é legítima defesa, exclui a ilicitude, marcaria a letra B na prova, assim como marquei aqui.

  • Sinceramente, analisando o caso concreto, primeiro eu teria que ver se é típico, depois eu veria se é antijurídico e somente depois eu analisaria a culpabilidade. Até porque, é mais benéfico para João que seja excluída a antijuridicidade, pois se exclui a culpabilidade apenas, ainda assim ele responderia por fato análogo ao crime de homicídio. Daí que agindo em legítima defesa exclui a ilicitude, e eu sequer preciso verificar se ele é inimputável ou não.

    Se a pessoa está sendo agredida e se defende, é legítima defesa, exclui a ilicitude, marcaria a letra B na prova, assim como marquei aqui.

  • Cai igual um pato!

  • Sendo menor de dezoito anos é inimputável, assim excluída a culpabilidade.

  • Ele agiu com excesso na legítima defesa, por ser inimputável exclui a culpabilidade-> fica isento de pena

  • Galera, ele não agiu amparado pela legítima defesa pois acredito que 10 facadas representam excesso, o que afasta um dos requisitos para o reconhecimento da legítima defesa, qual seja, o uso MODERADO dos meios disponíveis.

  • Me desculpa aos amigos que concordam com o gabarito dessa questão, mas para está errado ou a questão foi mal formulada.

    Crime= Fato Tipico + Ilícito + Culpável.

    Na questão fala que João reagiu a uma injusta agressão de Claúdio, com isso em legítima defesa. Aos amigos que falou que ele agiu em excesso, queria saber com base em que? 10 facadas a depender do caso concreto pode não ser excesso e a questão nada fala se foi ou não em excesso. Partindo dessa omissão da questão, devemos aferir que João agiu em legítima defesa. Se João agiu em legítima defesa, está amparado em uma excludente de ilicitude, fazendo que o fato seja típico mas não ilícito. Mesmo que não haja culpabilidade para João por ele ter 17 anos, é mais favorável a ele o crime ser excluído por legítima defesa, pois isso evitaria que ele sofresse qualquer outra medida de segurança de internação.

    Essa é minha opinião. Caiu recentemente na 2 fase da OAB uma questão em que você teria que defender a legítima defesa do acusado, mesmo que ele não fosse culpável, pois excluir a ilicitude é mais favorável ao réu.

  • Pra quem ta falando q 10 facadas é excesso de legítima defesa, quero ver se num dia q vc for atacado por um indivíduo com o dobro do seu tamanho e vc iniciar a sua legítima defesa com aquele pensamento horrível q está pra morrer e com alguns segundos pra tomar uma decisão, quero ver se vcs vão ficar contando quantos socos, quantas facadas, quantas pauladas ou quantos tiros tão dando, só quem já passou por isso sabe! Muito fácil alegar "excessos" depois q aconteceu a bagunça, quero ver na hora q o bicho pega. É no mínimo muita burrice ou má fé dizer uma coisa dessas

  • Até poderíamos falar de excludente de ilicitude se o agente fosse maior de idade no tempo da ação, mas o agente tinha 17 anos, então, aplica-se a excludente de culpabilidade por ser inimputável, pelo critério puramente biológico.

  • Na véspera galera, antes dos dezoito, e 10 facadas nunca seria legítima defesa, haveria um excesso extensivo.

  • COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

    Veja que era véspera de aniversário de 18 anos, ou seja, trata-se de um menor de idade.

  • Tipo da questão que se pensar demais a pessoa ERRA.

  • Inimputável... Critério Biológico(adotado pelo CP, quando se trata da menoridade penal). vlw, flwww e ateeeé mais!!!

  • não reparei que o menino tinha 17 anos e errei :(

  • muito boa a questão, essa para pegar o desatento!

  • O CÓDIGO PENAL ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE PARA O TEMPO DO CRIME, NO MOMENTO DA AÇÃO O INFRATOR ERA MENOR DE 18 ANOS, EMBORA O CRIME TENHA SE CONSUMADO QUANDO ELE JÁ FOSSE MAIOR DE IDADE, RESPONDERÁ APENAS POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO, OU SEJA, NO MOMENTO DO CRIME O AGENTE ERA INIMPUTÁVEL.

  • PARA QUEM ESTÁ COMEÇANDO: ELE SERÁ CULPADO? R.: NÃO >>> EXLUI A CULPABILIDADE.

    PQ NÃO SERÁ CULPADO: ÕS MENORES DE 18 ANOS SÃO INIPULTÁVEIS.

    PESQUISE,ESTUDE E REVISE.

  • Dih menó não comete crime, mas ato infracional.

  • "na véspera" pensei q o desgraçado tinha feito os 18 anos, por isso tava no baile kkk
  • GABARITO: LETRA C

    Segundo a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. Ou seja, embora a vítima tenha falecido após 40 dias, João terá sua culpabilidade afastada, uma vez que era menor de idade no momento da ação.

    São causas que excluem a culpabilidade: inimputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa.

  • o João de sorte kkk, quem desfere 10 facadas não quer se defender, quer matar.

    o danado tinha 17 anos, sendo assim, é inimputável.

    ou seja, é melhor ser amigo do João.