SóProvas


ID
91666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a violência doméstica, analise as afirmações e em seguida assinale a alternativa correta.

I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95.

II. O juiz, ao constatar a prática de violência doméstica, poderá determinar que o agressor não tenha contato com a ofendida.

III. Os crimes contra a violência doméstica serão julgados perante o Juizado Especial Criminal e terão prioridade no julgamento.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que determina o art. 41 da Lei 11.340:"Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995".II - CERTO.De acordo com o disposto no art. 22 da Lei 11.340 o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras diversas determinações, vejamos:"Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:(...)III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação".III - ERRADA.A criação de Juizado Especial é facultativa conforme o art. 14 da Lei 11.340:"Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".
  • A Lei Maria da Penha, apesar de agravar a pena para o delito de lesão corporal leve praticada emambiente doméstico ou familiar contra a mulher e afastar a incidência da Lei dos Juizados, desejou tão-sóimpedir os seus institutos despenalizadores, como a composição civil, a transação penal e a suspensãocondicional do processo, não incluindo o seu art. 88, que exige a representação como condição para o exercícioda ação penal nos crimes de lesões corporais leves, dolosas ou culposas;A natureza da ação penal para apurar o crime de lesão corporal leve cometido em situação deviolência doméstica é publica condicionada à representação;Ocorrendo a representação, a ofendida só poderá retratar-se perante o juiz e ouvido o MinistérioPúblico, em audiência designada especialmente para este fim, antes da peça acusatória ser recebida.
  • Nossa, a questão estava fácil, mas CRIME CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?CONTRA o que meu filho???
  • Assertiva III errada

    Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão tal competência. Não serão julgados, portanto, perante o Jecrim - Juizado Especial Criminal, mas perante as varas criminais.

    Será garantido direito de preferencia nas varas criminais.

    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
  • O Item III é falso

     

    STJ

    CC 102571 / MG

     

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

     

    CONTRAVENÇÃO PENAL (VIAS DE FATO). ARTS. 33 E 41 DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL.

    1. Apesar do art. 41 da Lei 11.340/2006 dispor que "aos crimes

    praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,

    independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de

    26 de setembro de 1995", a expressão "aos crimes" deve ser

    interpretada de forma a não afastar a intenção do legislador de

    punir, de forma mais dura, a conduta de quem comete violência

    doméstica contra a mulher, afastando de forma expressa a aplicação

    da Lei dos Juizados Especiais.

    2. Configurada a conduta praticada como violência doméstica contra a

    mulher, independentemente de sua classificação como crime ou

    contravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para

    apreciar e julgar o feito, enquanto não forem estruturados os

    Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,

    consoante o disposto nos arts. 33 e 41 da Lei Maria da Penha.

    3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito

    da Vara Criminal de Vespasiano-MG, o suscitado.

  • Atenção colegas,
    O artigo 16 da referida lei foi considerado inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual, não há mais a necessidade da representação do ofendido, sendo portanto, TODOS os crimes ali perpetrados de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA..

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.(declarado inconstitucional pelo STF)
  • O item I se referiu à violência doméstica, generalizando a situação. Por outro lado, o art. 41 da lei 11.340 estabelece a não aplicação em relação  à violência doméstica CONTRA A MULHER. Desse jeito, fica difícil acertar!
  • Só ressaltando que, em decorrência da ADI 4424, a leitura do art. 16 da Lei 11.340/06 passa a ser a seguinte:
    A ação penal será pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve ou culposa, não havendo, portanto, necessidade de representação da ofendida para que o Ministério Público ofereça denúncia. (Esse o novo entendimento)
    Para os demais crimes, como por exemplo crimes de ameaças e contra a dignidade sexual, o art. 16 da Lei 11.340/06 permanece inalterado, devendo-se proceder com a ação penal pública condicionada à representação
  • Entendo que a único verdadeiro é o item II, já que não se aplica o disposto na lei 9.099 apenas se a violência for praticada contra a mulher e a referida questão não menciona esse quesito.
  • Colegas, abaixo, a ementa da decisão no STF da ADI 4424, julgada em fevereiro de 2012, e, como já citado, deu interpretação conforme ao art. 16 da LMP para considerar que os crimes ali previstos são de ação pública incondicionada. Sucesso!

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012. 
  • Para nós q estudamos mais a letra fria da lei, inicialmente, parece ser fácil.
    Observe-se que o concurso era p juiz o qual exige experiência comprovada em advocacia.
    A questão bate na prática adotada na maioria das comarcas pequenas, qual seja: O uso do JECrim para verificar se a vítima da violência doméstica quer mesmo manter o ^nimo de processsar o agressor.

    Na prática advocatícia a III estaria corretíssima.
  • Como é possível a pessoa dizer que a I está certa (não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95), colocando o seguinte texto de lei

    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099,


    Sendo que são claramente diferentes

  • Acredito que esta questão seja passível de recurso. No item I: I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95 - Há um erro, pois a acertiva generalizou os crimes praticados com violência domestica, sendo que o art. 41 da LMP afirma que tal pribição é somente nos crimes de violencia domestica contra mulher, ou seja, ainda é passível a aplicação da Lei 9099/95 quando a violencia domestica for praticada contra homens, conforme art. 129, parágrafo 9 do CP. 

  • LEI Nº 9.099/ 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. 

    Não se aplica aos crimes da LEI Nº 11.340/ 2006 Maria da Penha

    Simples assim!



  • A questão não é ruim, mas caramba exigi uma interpretação além do texto, o que não sei se é interessante em questões de doutrina penal ou processual penal.

  • Questão equivocada. A violência doméstica também pode admitir o homem como sujeito passivo, na forma do Art. 129, §9º CP sendo que neste caso seria cabível o rito sumaríssimo da 9.099... Desta forma o formulado no item I estaria errado.

  • Cuidado, Gustavo Garcez.
    Rito sumaríssimo. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Como bem dito por você, "A violência doméstica também pode admitir o homem como sujeito passivo, na forma do Art. 129, §9º CP", no entanto, a pena cominada para esse delito é de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos, o que afasta o rito sumaríssimo do JECrim.

  • "Em relação aos crimes contra a violência doméstica..." CRIMES CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

  • A assertativa I está errada, nos crimes de violência doméstica, a todos não se aplica a lei 9099? não está errada

  • Tá faltando a opção indicar para comentário nessa questão

     

  • GABARITO: A

     

    A assertiva I está correta, pois o art. 41 da Lei Maria da Penha determina que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

     

    A assertiva II está correta, pois, de acordo com o art. 22, o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras medidas.

     

    A assertiva III está incorreta, pois o art. 14 faculta a criação de juizados específicos para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lembre-se, porém, de que o STF já se manifestou no sentido de que eles não são órgãos competentes para julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

     

     

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • NÃO se aplica a lei 9.099/95(JECRIM) na Lei Maria da Penha:

    Art. 41: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECRIM).

  • Crimes “contra a violência doméstica” é causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade?

  • Muito embora o intuito da questão tenha sido claro, há um erro no gabarito ao afirmar que a alternativa "I" está correta.

    Alternativa considerada correta pela banca: "I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95."

    Contudo, o embasamento legal no artigo 41 da Lei 11.340/06 é claro:

    "Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    Por sua vez, o enunciado utiliza-se da expressão "violência doméstica" latu sensu. Contudo, o afastamento da Lei 9.099/90 é categórico sobre os requisitos i)crime praticado com violência doméstica e familiar E ii) contra mulher.

    Questão com gabarito incorreto, mas que não foi anulada.

  • Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TJ-PIProva: Juiz Substituto

    Sobre a violência doméstica familiar contra a mulher, é correto afirmar: 

     a)Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicam-se as normas da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na chamada Lei Maria da Penha. 

     b)Os atos processuais poderão realizar-se em qualquer dia da semana, salvo em horário noturno. 

     c)A representação oferecida na delegacia somente poderá ser renunciada perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade, tratando-se de lesão corporal leve. 

     d)É vedada a aplicação de penas alternativas e de suspensão condicional da pena. 

     e)Nos termos da lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, a perda do registro de arma de fogo em nome do agressor. 

    LETRA A

     

  • Lembrando que o dispositivo que estabelece a representação na lesão leve e culposa não se aplica, justamente em razão da incidência da Maria da Penha

    Abraços

  • Acredito que a questão está incorreta, apesar de não ter sido anulada.

    No item "I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica (contra a mulher apenas) os dispositivos da Lei n.º 9.099/95."

    Senão, vejamos: "Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    Portanto, temos que os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra pessoa não mulher (exemplo: briga física entre filho e pai) ainda aplica-se o disposto na Lei 9.099/90.

    Abs e bons estudos

  • Q890892

     

    -  Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    -  A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    -  As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER           HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?   NÃO

                                          TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    -  No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO    v.g  Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • A assertiva I está correta, pois o art. 41 da Lei Maria da Penha determina que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

    A assertiva II está correta, pois, de acordo com o art. 22, o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras medidas.

    A assertiva III está incorreta, pois o art. 14 faculta a criação de juizados específicos para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lembre−se, porém, de que o STF já se manifestou no sentido de que eles não são órgãos competentes para julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    GABARITO: A

  • JECRIM não incide sobre Maria de nenhuma forma.

  • .I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099.95.(jecrim)

  • não se aplica o principio da insignificância nos crimes e contravenções penais no âmbito da violência domestica e familiar.

  • Quem escreveu essa questão foi uma criança ?

  • II. O juiz, ao constatar a prática de violência doméstica, poderá determinar que o agressor não tenha contato com a ofendida.

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos 

  • Gente, a I está errada porque se for violência doméstica que não seja no âmbito da LMP, tendo o homem como vítima, por exemplo, a lei 9.099 pode ser aplicada.

    Nem no enunciado nem assertiva fala da lei maria da penha... questão péssima!

  • GABARITO "A"

    ##Atenção: ##STF: ##DOD: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos. STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 9/2/12.

  • Questao mal feita. Do jeito q esta apenas o iem 2 esta correto. Nao menciona violencia contra a mulher.

  • Pode ser que está mal feita questão ou é uma pegadinha, que ao meu ver caberia Recurso.

    Pois a violência Doméstica e a LMP tem questões diferenciadas em relação a Lei 9099/95.

    Violência doméstica contra a Mulher - NÃO cabe 90999.

    Violência Doméstica - È ampla pode ser contra o homem,criança, idoso e etc, dependendo da gravidade cabe a lei 9099.

    Na questão abordou que a I e a II está como a correta, para mim é questionável pois a a alternativa I deixa vago.

  • I - Art. 41 - Aos Crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente de pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.

    II - está em conformidade com o Art 22 insc III b.

    III - Essa é sem novidades, praticamente é a mesma coisa da opção I.

    logo, somente a II esta correta. Parece haver um erro de gabarito ai.

  • com os colegas ,o gb 1, esta errado

  • I - CORRETA.

    Conforme o art. 41 da Lei 11.340:"Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099 de 1995."

    II - CORRETA.

    Conforme o art. 22 da Lei 11.340 o juiz pode determinar que o agressor não mantenha contato com a ofendida, dentre outras diversas determinações.

    III - ERRADA.

    A criação de Juizado Especial é facultativa conforme o art. 14 da Lei 11.340.

    Letra A- Correta.

  • Em relação aos crimes contra a violência doméstica,? kkkk piada mesmo, não tem nem discussão, a questão já pode ser anulada só por esse enunciado tosco!

  • Gabarito: A (Somente I e II)

  • Não custa lembrar:

    é causa de AUMENTO de pena, o feminicídio (homicídio qualificado) em descumprimento de medida protetiva de urgência, aumentando de 1/3 até metade.

  • "Em relação aos crimes contra a violência doméstica"

    Só pode ter sido tirulipa que elaborou essa QUESTÃO!

  • Em relação aos crimes CONTRA a violência doméstica?

    Isso é uma tremenda "FALTA DE SACANAGEM"

    kkkk

  • Aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher

    NÃO CABE

    ▪ Aplicação da Lei 9.099/95;

    ▪ Transação penal; ▪ Suspensão condicional do processo;

    ▪ Penas de cesta básica;

    ▪ Pena pecuniária; ▪

    Princípio da Insignificância;

    ▪ Escusas absolutórias;

    ▪ Pagamento isolado de multa;

    ▪ Substituição de PPL por PRD (Súm. 588, STJ).

    ▪ ANPP (PACOTE ANTICRIME – 2019)

    ▪ Pedido de Medida Protetiva de Urgência pelo Delegado

    Gabarito; A