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ID
916678
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Infração penal significa:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    A Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro faz a seguinte definição de crime: considera-se
    crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
    Os conceitos estruturais do conceito analítico de
    crime são: fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável. A punibilidade não integra este conceito, pois é consequência do crime.
  • a) Quando um caso não previsto em lei é regulado por umpreceito legal, que rege um semelhante.
    ERRADO, este é o conceito de analogia.

    b) Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade. 
    Na minha opinião ERRADO pois além do elementos subjetivos do tipo, ilicitude e a culpabilidade, devem-se levar em conta ainda, os elementos objetivos do tipo.

    c) Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito. 
    ERRADO, Trata-se do princípio da intervenção mínima.

    d) Quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico, considerado em seu conjunto. 
    ERRADO, Trata-se do conceito de tipicidade conglobante.

    e) Que o delito é sinônimo de contravenção penal no Brasil.
    ERRADO, Infração penal é gênero do qual são espécies o crime (ou delito) e a contravenção penal, logo delito não é sinônimo do contravênção penal.

    Questão passível de anulação.
  • Prezados, 
    Acredito que o conceito da letra "c" se refere ao de bem jurídico penal.
    Forza Palestra!
  • A questão pode estar até mal formulada, mas a melhor alternativa é a B. 
    A teoria do crime qual é, senão Fato típico, antijuridico (ilícito) e culpável (olha para o autor do fato).  Dentro do fato típico temos a conduta, que é o comportamento humano voluntário que tem uma finalidade (dolo ou culpa do agente, teoria majoritaria); temos o resultado, o agente pode responder com dolo ou culpa; temos o nexo causal, resultado e nexo só existem em crimes materiais e a tipicidade, qdo o fato da vida se encaixa perfeitamente na norma incriminadora.  
    A letra B:  Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo (dolo ou culpa do agente, teoria majoritaria), a ilicitude e a culpabilidade (olha para o autor do fato). Grifos meus.
  • Crime =  Fato típico        +    ilícito      +     culpável 

                    Bons estudos!!!!

  • a correta é a letra B

    "Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito." CUIDADO ISSO EMANA DA CARACTERÍSTICA SUBSIDIÁRIA E FRAGMENTÁRIA DO DIREITO PENAL, COMO A DERRADEIRA TRINCHEIRA NO COMBATE AOS COMPORTAMENTOS HUMANOS INDESEJADOS...O DIREITO PENAL É O PALADINO(SOLDADO DE RESERVA), QUANDO OS DEMAIS RAMOS SE MOSTRAREM INEFICAZES O DIREITO PENAL ENTRA EM AÇÃO!!!

  • Essa questão é passível de anulação ao meu ver até pq  infração penal é gênero que se divide em  crime e contravenção penal , e o conceito apresentado pela questão no máximo  chega perto do conceito de crime, mas n esse não é o conceito de contravenção penal


  • GABARITO B Rapaz é impressionante mas muito impressionante, como essa FUNCAB é horrorosa para redigir questões, de 10 7 são mal feitas; Antes ler as alternativas eu já disse "aí vem" rsrsr e não deu outra, ela embola a redação das alternativas de forma desleal.

    Se infração penal significa ofensa a um bem jurídico (em geral) então alguém que cometa uma falta administrativa ou civil deve-se abrir inquérito policial.

  • Crime =  Fato típico        +    ilícito      +     culpável 

                    Bons estudos!!!!

  • Essa letra "b" não da pra engolir, e nem considerando ser a menos errada. O tipo penal possui 3 elementos: os objetivos (descritivos e normativos); os subjetivos e os científicos.

    Sobre a letra "c", a afirmativa a meu ver está correta, porém, não se trata de conceito de infração penal, mas sim do princípio da intervenção mínima (ultima ratio)

  • correta é a letra  b devido ao princípio da fraguimentariedade.

  • QUESTÃO: Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.

     

    -ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO. (O FATO TIPICO ENVOLVE TANTO OS ELEMENTOS SUBJETIVOS QUANTO OBJETIVOS, GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE QUANTO A ISSO, SE EU ESTIVER ERRADA, POR FAVOR, FUNDAMENTEM PRA MIM ISSO, POIS ERREI ESSA QUESTÃO E SE ENCONTRAR ELA NOVAMENTE ERRAREI.... ALGUÉM AJUDA?)

    -ILICITUDE. OK!

    -CULPABILIDADE. OK!

     

    FATO TIPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE = CRIME

     

  • Elementos Subjetivos do Crime: a intenção do infrator. 

    1. Doloso

    2. Culposo 

    3. Preterdoloso 

    Elementos Objetivos do Crime:

    1. autor da ação

    2. ação ou uma omissão

    3. resultado

    4. nexo causal

    5. imputação objetiva

  • GABARITO - LETRA B

     

    Infração é caracterizada pela ofensa ao bem jurídico tutelado.

     

    DISCIPLINA,DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • tecla sap por favor na questão D, 

    como diz o chaves o que será que ele quis dizer com isso...

  • Infração Penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita , imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Infração_penal

  • Por eliminação, Letra B. Porém, o que a redação do item trouxe foi algo parecido com o conceito analítico de crime(tipicidade, ilicitude e culpabilidade)

  • Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade.

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "b": O conceito de crime pode ser dado com base em 3 aspectos distintos: FORMAL/ANALÍTICO/DOGMÁTICO, MATERIAL/SUBSTANCIAL e LEGAL.

    Se forem reparar, a alternativa "b" misturou 2 aspectos para definir o conceito de crime (já começou com reducionismo, pois o enunciado fala em INFRAÇÃO PENAL, que também pode ser contravenção penal; sendo o caso desta, nem se fala em elementos subjetivos do tipo, o que é avaliado somente nos crimes):

    "b) Ofensa real ou potencial a um bem jurídico (aspecto MATERIAL/SUBSTANCIAL), levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade (aspecto FORMAL/DOGMÁTICO/ANALÍTICO)".

    Ademais, apesar de o colega ARTUR FÁVERO considerar essa alternativa errada por causa da omissão nesta à menção dos elementos OBJETIVOS do tipo, vejo que isto não seria o suficiente para anular a questão. Uma banca que adora omitir termos (frases incompletas) nos enunciados é a CESPE, mas nem por isso as questões conseguem ser anuladas.

    Devemos nos adaptar às exigências e ao modo de avaliação das bancas.

    Agora, o que eu comentei entre parênteses lá acima (falar em elementos subjetivos do tipo na alternativa cujo enunciado comporta contravenções penais) é motivo suficiente para anular a questão sim.

    ---

    Bons estudos.

     

  • Infração penal é gênerodo qual decorrem duas espécies:

    a) crime ou delito;

     

    > Reclusão ( Fechado, Semiaberto e Aberto)

    > Detenção  (Semiaberto e Aberto)

     

    b) contravenção penal. 

     

    > Multa

    >Prisão Simples (Semiaberto e Aberto)

     

    > Não cabe tentativa

  • Infração penal(gênero): Conduta que ofende a um bem jurídico penalmente tutelado.

    Conceito analítico de crime(espécie de infração penal): Adoção da teoria trí-partida(fato típico, ilicitude e culpabilidade).

  • A - Esta incompleta. Fatou a  Tipicidade.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da nomenclatura 'infração penal'.
    O Brasil adota o sistema binário, sendo assim, infração penal é gênero, que comporta duas espécies: crime/delito e contravenção penal.
    Alguns países, como a Espanha, por exemplo, tratam as infrações penais em três categorias, diferenciando conceitualmente crimes e delitos, que no Brasil são tratados como expressões sinônimas.
    Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. ( FERREIRA, Gecivaldo Vasconcelos. Teoria do crime em síntese. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 13, nº 1677, 3 de fevereiro de 2008.)

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO LETRA B

    BIZU

    Crime

    Aspecto MATERIAL >> ação humana que lesa ou expõe ao perigo

    Aspecto LEGAL >> toda infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção.

  • Que des... de questão!

  • É toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

    GB B

    PMGO\

  • Não concordo com o gabarito.

    A banca da como certa o conceito de CRIME.

    Vale ressaltar que infraçao penal e mas abrangente. Tendo como suas especies: Crime e contravenção.

    Gabarito B

  • GABARITO : B

    Ofensa real ou potencial a um bem jurídico - O código penal só atinge os bens de maior valor "EX:. A VIDA"

    Levando-se em consideração os elementos subjetivos - do tipo = (FATO TIPICO) , a ilicitude = (ILICITUDE) e a culpabilidade = (CULPABILIDADE).

    Teoria tripartida

    Porem deve se ressaltar que INFRAÇÃO PENAL -se divide em duas CRIME ou DELITO / CONTRAVENÇÃO e contravenção não tem a teoria tripartida do crime.

  • A letra "C" traz o conceito de bem jurídico-penal, ou seja, o tipo de bem que é tutelado pelo Direito Penal. São aqueles ditos "mais importantes", de acordo com o princípio da intervenção mínima.

  • Resolução: faremos um comentário geral que servirá para a resolução como um todo da referida questão. A primeira informação que precisamos ter em mente, meu(a) jovem, é que infração penal  é gênero, enquanto crime e contravenção penal são espécies desse gênero. Desse modo, a infração penal, que se transfigura em crime ou contravenção penal, é todo comportamento que causa lesão ou risco de lesão a um bem jurídico, levando em conta o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa), a ilicitude (contrariedade ao direito) e a culpabilidade (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

    Gabarito: Letra B.

  • Conceito analítico de crime

    (teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico

    •Antijurídico

    •Culpável

    Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    Contravenção penal

    Pena de prisão simples

    •Multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

  • Resolução: faremos um comentário geral que servirá para a resolução como um todo da referida questão. A primeira informação que precisamos ter em mente, meu(a) jovem, é que infração penal é gênero, enquanto crime e contravenção penal são espécies desse gênero. Desse modo, a infração penal, que se transfigura em crime ou contravenção penal, é todo comportamento que causa lesão ou risco de lesão a um bem jurídico, levando em conta o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa), a ilicitude (contrariedade ao direito) e a culpabilidade (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). 

  • A falta do paralelismo sintático me fez errar a questão.

  • Letra B

    Infração penal: é todo comportamento que causa lesão ou risco de lesão a um bem jurídico, levando em conta o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa), a ilicitude (contrariedade ao direito) e a culpabilidade (imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).