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ID
91669
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A premeditação pode ser vista como o desejo de praticar o crime, cultuado no interior do agente, que aguarda o momento ideal para fazê-lo. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • O fato do agente premeditar o crime não o qualifica e nem é causa de aumento de pena. Todavia, a premeditação do crime traz a convicção de que o agente agiu com dolo direto. Abs,
  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59)
  • GABARITO: B

    Deve-se ressaltar que no ano anterior a mesma banca cobrou exatamente o mesmo tema só que no TJ-SP. Eis o teor da questão:

    A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena
    (VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz).
  • Em 2018, não há o termo "premeditação" no CP

    Abraços