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ID
916693
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode-se afirmar que a interpretação teleológica:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

    Outro conceito para a interpretação teleológica:
    modalidade que visa revelar o escopo da lei. Trata-se de operação complexa, sendo indispensável recorrer-se a vários elementos, como, por exemplo, o sistemático, o histórico, o político e o sociológico.
  • Alternativa E

     Na interpretação teleológica o interprete busca alcançar a finalidade da Lei, aquilo ao qual ela se dstinava regular. "A interpretação lógica ou teleológica, consiste na indagação da vontade ou intenção realmente objetivada na lei e para cuja revelação é, muitas vezes insuficiente a interpretação gramatical.

     Fonte: Curso de Direito Penal, parte geral - Rogério Greco. 15 ed. Pág. 38
  • Interpretação quanto ao modo:
    Literal ou gramatical: leva em conta o sentido literal das palavras;

    Teleológica: indaga-se a vontade ou intenção objetivada na lei;
    Histórica: procura-se a origem da lei;
    Sistemática: a lei é interpretada com o conjunto da legislação e dos princípios gerais de direito.
    Progressiva: a lei é interpretada de acordo com o progresso da ciência.

  • Interpretação teleológica, segundo Cleber Masson, "é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro. É a mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.

    Serve-se o intérprete de todos os elementos que tem à sua disposição, quais sejam, histórico (evolução histórica da lei e do objeto nela tratado), sistemático (análise da lei em compasso com o sistema em que se insere), direito comparado (tratamento do assunto em outros países) e, inclusive, de elementos extrajurídicos, quando o significado de determinados institutos se encontra fora do âmbito do Direito (exemplo: conceito de veneno, relacionado à química)." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - vol. 1 / Cleber Masson, - 7ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.) grifei

  • Para Rogério Greco, na interpretação teleológica, o interprete busca alcançar a finalidade da lei, aquilo ao qual ela se destina a regular. Consiste na indagação de vontade ou intenção realmente objetivada na lei e para cuja revelação é, muitas, vezes, insuficiente a interpretação gramatical.

  • interpretação teleológica é aquela que busca a compreender a intenção ou vontade da lei !!

  • Leciona C. Masson, 2013, p. 110: "A interpretação lógica ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É a mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.Serve-se o intérprete de todos os elementos que tem à sua disposição, quais sejam, histórico (evolução histórica da lei e do objeto nela tratado), sistemático (análise da lei em compasso com o sistema em que se insere) direito comparado (tratamento do assunto em outros países) e, inclusive, de elementos extrajurídicos, quando o significado de determinados institutos se encontra fora do âmbito do Direito (exemplo: conceito de veneno, relacionado à química). "

  • É a que procura afirmar o direcionamento legal, ou seja, o objetivo que a lei quer alcançar.

  • Letra E


    A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

  • Teleológica => finalidade da lei!
  • a) é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade. Trata-se da Interpretação quanto ao MODO Progressista ou Evolutivo, visa interpretar a Lei Penal diante dos avanços da ciência.

    b) é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos. É o caso de Interpretação quanto ao Sujeito : autêntica/legislativa e o Resultado, Extensivo/análogo. 

     

  • Quanto aos meios empregados:

    1 - Gramatical: considera apenas o sentido literal das palavras

    2 - Logica ou teleologica: busca a finalidade da norma penal

    Quanto ao resultado:

    1 - restritiva: consiste em restringir o alcance da interpretacao.

    2 - Extensiva: quado se interpreta alem da intencao do legislador.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das formas de interpretação da lei penal, em especial a interpretação teleológica.
    Letra AIncorreta. Este é o conceito de interpretação progressiva ou evolutiva.
    Letra BIncorreta. Trata-se do conceito de interpretação analógica.
    Letra CIncorreta. Trata-se de modalidade de interpretação extensiva.
    Letra DIncorreta. Trata-se de interpretação autêntica ou legislativa.
    Letra ECorreta.

    GABARITO: LETRA E

  • Teleológica

    Busca-se analisar a intenção objetivada na lei, ou seja, a sua finalidade.

    Como exemplo, cita-se o art. 1º, parágrafo único, da Lei de Crimes Hediondos, que passou a considerar hediondo o crime de de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Ocorre que o parágrafo único art. 16 do Estatuto do Desarmamento prevê condutas assemelhadas ao porte e à posse de arma de fogo de uso restrito, tais como portar artefatos explosivos ou incendiários.

    Diante disso, pergunta-se: as condutas assemelhadas também são consideradas crimes hediondos?

    Em uma interpretação teleológica, podemos afirmar que não, pois a intenção do legislador era tornar crimes hediondos apenas o porte e a posse irregulares de arma de fogo.

  • Outras:

    3.  Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico.

     

    4.      Sistemática: interpreta-se em conjunto com toda a legislação em vigor, ou com os princípios gerais de Direito, ou ainda com toda a doutrina existente no caso. É sistemática, porquanto reúne diversificadas fontes para a completude de seu sentido.

       Teleológica: através da interpretação teleológica, o aplicador indaga a intenção do legislador, a vontade da lei propriamente dita.

  • A - Teoria Progressiva / Adaptativa / Evolutiva

    B - Analógica

    C - Extensiva

    D - Autêntica

    E - Teleológica / Lógica