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ALT. "A"
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
BONS ESTUDOS
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1- CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Lei nº. 1.521/51:
• INDICIADO PRESO OU SOLTO � 10 DIAS.
2- LEI DE TÓXICOS – Lei nº. 11.343/06 :
• INDICIADO PRESO� 30 DIAS.
• INDICIADO SOLTO� 90 DIAS
3- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR:
• INDICIADO PRESO� 20 DIAS.
• INDICIADO SOLTO� PRAZO DE 40 DIAS PRORROGÁVEL
POR MAIS 20 DIAS.
4- POLÍCIA FEDERAL – Lei 5.010/66:
• INDICIADO PRESO� PRAZO DE15 DIAS PRORROGÁVEL
POR MAIS 15.
• INDICIADO SOLTO� 30 DIAS
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Obs. No caso de indiciado solto não há limite legal em caso de necessidade de prorrogação do prazo. A superação do prazo de duração do Inquérito constitui hipótese de coação ilegal. O prazo é contado a partir da data da prisão. Foge à regra a duração do inquérito no caso de prisão temporária decretada referente à prática de crime hediondo. Indiciado Solto Indiciado Preso Regra (art. 10 do CPP) 30 dias 10 dias Crime sujeito à esfera federal (art. 66, Lei 5010/66) 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Lei de Drogas (11.343/06) 90 dias 30 dias, podendo ser prorrogado pro mais 30 dias (art. 51). Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51) 10 dias (art. 10, §1º). 10 dias (art. 10, §1º). Inquérito Militar (Decreto-lei 1002/69). 20 dias 40 dias, prorrogáveis por mais 20 (art. 20, caput, e §1º).
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Galera, como é decoreba eu decorei assim:
Delegado de Policia Civil chega as 10:30 - 10 dias preso em flagrante ou preventivamente, 30 solto, este contado de acordo com o prazo penal e prorrogável pelo Juiz.
Delegado de Policia Federal sai as 15:30 - 15 dias preso, 30 dias solto e prorrogáveis por quantas vezes pelo Juiz.
Lei de Drogas: o marginal coloca cheque pré para 30 e 90 dias, então 30 dias preso e 90 dias solto.
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DICA quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
10h30m
o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias,
solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias,
preso; 30 dias, solto.
o
Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
Na Doutrina prevalece a seguinte regra:
HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO
SOLTO
Regra Geral CPP
10 dias
30 dias (+30)
Polícia Federal
15 dias (+15)
30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias
10
dias
Lei Drogas
30 dias (+30)
90 dias
(+90)
Inquerito Militar
20 dias
40
dias (+20)
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Alessandra C, show de bola a sua contribuição!!!!
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PRAZOS ESPECIAIS
Além desses prazos, existem outros previstos em leis especiais, a saber:
I) Justiça Federal – preso, o prazo é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período +15, mediante requerimento fundamentado da autoridade policial; ou 30 dias, para indiciado solto, também permitida a prorrogação – sem limite, 30 + 30 + 158 +355... mediante requerimento justificado da autoridade policial;
II) Nos crimes contra a economia popular – Lei nº 1.521/51, art. 10, § 1º – o prazo é de 10 dias, esteja o indiciado preso ou solto;
III) Nos crimes de tóxicos – Lei nº 11.343/2006 – art. 51 – o prazo é 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo em um ou outro caso ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial.
Ao receber o inquérito policial, o Ministério Público poderá:
I) oferecer denúncia – art. 41, CPP: Se o réu estiver preso, o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias; se estiver solto, 15 dias. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa – art. 12 CPP.
Quanto mais estudo mais sorte tenho.
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•Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
•Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
•Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Gab A
CPP Regra Geral = 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto
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pensa em 3 marmanjos vendendo drogas, pois é 3x a regra geral
regra geral: 10 preso, 30 solto
drogas: 30 preso, 90 solto
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kkkkkk quaseeeeeeeeeeeeeeeeeeeee errei.
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O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de: 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Resolução: conforme nossa tabela apresentada ao longo da aula, o prazo para conclusão de IP envolvendo delitos da Lei de Tóxicos é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Gabarito: Letra A.
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bjo me liga 3030-9090
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P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM
IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
FÉ E DISCIPLINA...
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CPP: 10 dias quando o réu estiver preso e 30 dias quando o réu estiver solto.
lei de drogas: 30 dias quando o réu estiver preso e 90 dias quando o réu estiver solto.
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Letra= A
Delegado da Pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto