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ID
916732
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "A"


    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
     

    BONS ESTUDOS
  • 1- CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Lei nº. 1.521/51:
    • INDICIADO PRESO OU SOLTO � 10 DIAS.

    2- LEI DE TÓXICOS – Lei nº. 11.343/06 :
    • INDICIADO PRESO� 30 DIAS.
    • INDICIADO SOLTO� 90 DIAS

    3- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR:
    • INDICIADO PRESO� 20 DIAS.
    • INDICIADO SOLTO� PRAZO DE 40 DIAS PRORROGÁVEL
    POR MAIS 20 DIAS.

    4- POLÍCIA FEDERAL – Lei 5.010/66:
    • INDICIADO PRESO� PRAZO DE15 DIAS PRORROGÁVEL
    POR MAIS 15.
    • INDICIADO SOLTO� 30 DIAS
  • Obs. No caso de indiciado solto não há limite legal em caso de necessidade de prorrogação do prazo. A superação do prazo de duração do Inquérito constitui hipótese de coação ilegal. O prazo é contado a partir da data da prisão. Foge à regra a duração do inquérito no caso de prisão temporária decretada referente à prática de crime hediondo.   Indiciado Solto Indiciado Preso   Regra (art. 10 do CPP) 30 dias 10 dias   Crime sujeito à esfera federal (art. 66, Lei 5010/66)   15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.   Lei de Drogas (11.343/06) 90 dias 30 dias, podendo ser prorrogado pro mais 30 dias (art. 51).   Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51) 10 dias (art. 10, §1º).   10 dias (art. 10, §1º). Inquérito Militar (Decreto-lei 1002/69). 20 dias 40 dias, prorrogáveis por mais 20 (art. 20, caput, e §1º).
  • Galera, como é decoreba eu decorei assim:
    Delegado de Policia Civil chega as 10:30 - 10 dias preso em flagrante ou preventivamente, 30 solto, este contado de acordo com o prazo penal e prorrogável pelo Juiz.
    Delegado de Policia Federal sai as 15:30 - 15 dias preso, 30 dias solto e prorrogáveis por quantas vezes pelo Juiz.
    Lei de Drogas: o marginal coloca cheque pré para 30 e 90 dias, então 30 dias preso e 90 dias solto.
  • DICA  quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

      o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.



    Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop           10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)


  • Alessandra C, show de bola a sua contribuição!!!!


  • PRAZOS ESPECIAIS

    Além desses prazos, existem outros previstos em leis especiais, a saber:

    I) Justiça Federal – preso, o prazo é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período +15, mediante requerimento fundamentado da autoridade policial; ou 30 dias, para indiciado solto, também permitida a prorrogação – sem limite, 30 + 30 + 158 +355... mediante requerimento justificado da autoridade policial;

    II) Nos crimes contra a economia popular – Lei nº 1.521/51, art. 10, § 1º – o prazo é de 10 dias, esteja o indiciado preso ou solto;

    III) Nos crimes de tóxicos – Lei nº 11.343/2006 – art. 51 – o prazo é 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo em um ou outro caso ser duplicado pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Ao receber o inquérito policial, o Ministério Público poderá:

    I) oferecer denúncia – art. 41, CPP: Se o réu estiver preso, o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias; se estiver solto, 15 dias. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa – art. 12 CPP.

     

    Quanto mais estudo mais sorte tenho.

  • Crimes de competência da Justiça Federal 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.  

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Gab A

     

    CPP Regra Geral = 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

  • pensa em 3 marmanjos vendendo drogas, pois é 3x a regra geral

    regra geral: 10 preso, 30 solto

    drogas: 30 preso, 90 solto

  • kkkkkk quaseeeeeeeeeeeeeeeeeeeee errei.

  • O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de: 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Resolução: conforme nossa tabela apresentada ao longo da aula, o prazo para conclusão de IP envolvendo delitos da Lei de Tóxicos é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Gabarito: Letra A. 

  • bjo me liga 3030-9090

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • CPP: 10 dias quando o réu estiver preso e 30 dias quando o réu estiver solto.

     lei de drogas: 30 dias quando o réu estiver preso e 90 dias quando o réu estiver solto.

  • Letra= A

    Delegado da Pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto