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ID
916756
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em ação praticada por organizações criminosas, em conformidade com a Lei nº 9.034/1995, em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "A"

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    BONS ESTUDOS

  • CORRETA LETRA A)

    Trata-se do chamado flagrante estratégico, postergado, diferido ou ação controlada.

    Nele se caracteriza a possibilidade de retardar a captura em flagrante na esperança de realizá-la no momento mais adequado para a acolheita de provas, para a captura do maior número de infratores e para o enquadramento do delito principal.

    A ação controlada admite alternativas de execução, permitindo eleger, como procedimento operacional, a interdição, a substituição ou o acompanhamento da remessa, conforme seja mais oportuno ou adequado.

    Ela é possível na Lei 
    9.034/95 (crime organizado) e na 11.343/06 (Lei de drogas), sendo que a Lei 9.034/95 não prevê restrições à utilização do mecanismo da “ação controlada” em “ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado”, nem explicita a necessidade de autorização judicial, ao contrário do que acontece com a infiltração policial e interceptação ambiental.

    Já na Lei de drogas o instituto da ação controlada exige
    decisão judicial motivada, prévia outiva do MP, conhecimento dos infratores envolvidos e do provável itinerário da droga.
  • Vale salientar que a Lei n. 9034/95 foi revogada pela Lei n. 12850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm




    Foco, Força e Fé!