ID 916756 Banca FUNCAB Órgão PC-ES Ano 2013 Provas FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial Em ação praticada por organizações criminosas, em conformidade com a Lei nº 9.034/1995, em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: Alternativas A ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e do fornecimento de informações. O acesso a residências e escritórios para a apreensão de dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, independente de autorização judicial. A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, independente de autorização judicial. A prisão em flagrante e encarceramento, sem que haja a respectiva lavratura do auto de prisão. Infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, independente de autorização judicial. Responder Comentários ALT. "A" Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; BONS ESTUDOS CORRETA LETRA A)Trata-se do chamado flagrante estratégico, postergado, diferido ou ação controlada.Nele se caracteriza a possibilidade de retardar a captura em flagrante na esperança de realizá-la no momento mais adequado para a acolheita de provas, para a captura do maior número de infratores e para o enquadramento do delito principal.A ação controlada admite alternativas de execução, permitindo eleger, como procedimento operacional, a interdição, a substituição ou o acompanhamento da remessa, conforme seja mais oportuno ou adequado.Ela é possível na Lei 9.034/95 (crime organizado) e na 11.343/06 (Lei de drogas), sendo que a Lei 9.034/95 não prevê restrições à utilização do mecanismo da “ação controlada” em “ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado”, nem explicita a necessidade de autorização judicial, ao contrário do que acontece com a infiltração policial e interceptação ambiental.Já na Lei de drogas o instituto da ação controlada exige decisão judicial motivada, prévia outiva do MP, conhecimento dos infratores envolvidos e do provável itinerário da droga. Vale salientar que a Lei n. 9034/95 foi revogada pela Lei n. 12850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htmFoco, Força e Fé!