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ID
916759
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra:

Alternativas
Comentários
  • Preceitua o renomado Frederico Marques que a ação penal privada é aquela em que o direito de acusar pertence exclusiva ou subsidiariamente ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo.

    “o direito de invocar-se o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo” (José Frederico Marques).

    Vide que o Estado qualquer seja o tipo de ação penal continua com o controle da ação, apenas transfere a legitimidade para o particular por conveniência, a faculdade de acusar in casu obedece ao então princípio da oportunidade, ao contrário da regra geral, que estabelece para a ação penal pública o princípio da obrigatoriedade.

  • Alternativa C
    Lei 9.609/98

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

            § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

            Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

     § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
    (essa não me pega mais).




  • Ressalva da D.. Só existe um crime de ação penal privada personalíssima : induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento.

    correta a C
  • Errei a questão, pensei que estivessem perguntando sobre o artigo 154-A, CP (inluído pela lei 12.737/12 - Lei Carolina Dieckman). Este crime (154-A,CP) em regra é de ação penal pública condicionada à representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Também cometi o mesmo erro do colega Victor.

    Atente-se: o crime objeto da questão em análise está previsto na Lei 9609/98 e tutela a proteção da propriedade intelectual de programa de computador (via de regra, é perseguido por ação penal privada). Por sua vez, o art. 154-A, do CP (invasão de dispositivo informático) tutela a privacidade individual (via de regra, se procede mediante representação).  


  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pra mim, desatualizada.

    1º) NAO existe esta pena de 1-4 anos de reclusão.

    2º) Por qualquer meio, programa de computador, refere-se ao parágrafo 1º e este, como diz o art. 186, inciso II do CP, diz que a Açao será Publica Incondicionada. 

    Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)



  • O enunciado da questão trata do crime disciplinado na Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. 

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    (...)

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.


  • Acho que, com relação ao Art 184 do CP, trata-se de violação de direitos autorais diferentes do programa de computador. No CP, quando a violação visa obter lucro, a ação será pública incondicionada. Na lei de proteção ao programa de computador, somente será incondicionada se atentar contra órgãos estatais ( lato sensu) , advindo sonegação fiscal e com violação ao CDC.

  • LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: PORTANTO SE NÃO HOUVER "INTERESSE PÚBLICO" EM QUESTÃO A AÇÃO PENAL É PRIVADA.

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo: 

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

  • Gabarito: C

    Lei 9609/98

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

     

    A contrário senso, entende-se que nos crimes dessa natureza, somente não será ação privada, quando atingir interesses de algum dos entes públicos.

  • Salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    Não se enquadraria no inciso 2?

  • Quando fala: "Reprodução para qualquer meio para fim de comércio não estamos falando de pirataria? Se assim for não seria "pública incondicionada"?

  • Pensei a mesma coisa, Roney!

  • Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra: Privada simples.

  • Em 15/02/21 às 21:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/11/20 às 17:57, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    PCPR

  • Reprodução sem licença pra fins de comércio é pirataria e achei que pirataria fosse publica incondicionada

  • Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra: Privada simples.

    Comentários QC

  • A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • Art. 184 CP: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Procede-se mediante QUEIXA).    

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).      

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).    

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO).   

    Ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público.