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ID
916765
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"


     Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
         PAR. PRIMEIRO:   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    NA AÇÃO PENAL PRIVADA TAMBÉM SEGUE ESSA SEQUÊNCIA:


    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    FAMIGERADO CADI (CÔNJUGE/ASCENDENTE/DESCENDENTE/IRMÃO)


    BONS ESTUDOS
  • Letra E.

    O erro do item A está logo no final, onde diz Ad Judicia, que significa a procuração para o foro, concedido ao Advogado. Para oferecer representação não é necessário outorgar esse poder ao Advogado, podendo ser qualquer pessoa. Não confundir com o oferecimento da Queixa, em crime de Ação Penal Privada, na qual necessita obrigatoriamente de Advogado regularmente inscrito na OAB.

    item B está errado porque conforme o Artigo 39, caput, do CPP, poderá ser ofertada a representação de forma oral, reduzida a termo.

    O item C está também em desacordo com o Artigo, 39, caput, do CPP, não poderá haver representação perante Oficiais da Polícia Militar.

    O item D está completamente desatualizado, deve ser interpretado conforme o atual Código Civil, de 2002. O maior de 18 anos é plenamente capaz, podendo por si só oferecer a representação.
  • DICA:

    CADI

    Cônjugue
    Ascendente
    Descendente
    Irmão

    Se, por um acaso, a vítima não representar, poderá ser representada nesta ordem.
  • No meu ponto de vista, caberia recurso, por no art 31, não falar em ORDEM. No art 36 menciona preferencia pelo conjuge apenas qd houver conflito.
  • A)errada, legitimidade ofendido e procurador com poderes especias, e não ad judicia(procuração por foro)

    B)errrad, a representação pode ser por escrito, oral ou sem assinatura,caso que será reduzida a termo.

    C)errda, oficiais da polícia militar invalidou a alternativa

    D)errda, essa previsão de 18 a 21 não vale mais.

    E)correta

  • Caso a vítima venha a falecer, ou seja, declarada ausente pelo juizado cível, o direito de representar vai ser transferido ás seguintes pessoas: cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. esse rol é preferencial e taxativo.

    C= Cônjuge

    A= Ascendentes

    D= Descendentes

    I= Irmãos

    Obs: As pessoas jurídicas também poderão representar, desde que o façam por intermédio da pessoa indicada no respectivo contrato ou estatuto social, ou, no silêncio desses, pelos seus diretores ou sócios gerentes (art.37 do CPP)

  • Só haverá preferência se os 4 (CADI) resolverem representar. Eu acredito que a letra E tb não pode ser considerada correta. 

  • Não sabia que existia uma ordem. Apenas da preferência do cônjuge. Essa funcab...

  • Fazendo um análise sistemática dos arts. 31 e 34, do CPP, temos realmente uma ordem de preferência.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Letra E:  correta. É nessa Ordem e de forma Taxativa.

    Porem: seguindo esta ordem de preferência. Esse termo dar margem para interpretação errada, visto que, não é uma escolha - preferência e sim uma obrigatoriedade.

  • A doutrina entende que o “companheiro” também possui esse direito.

  • Errei pq achei estranho o termo final da questao: PREFERENCIA. Afssss

  • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

            Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Lembrar que houve a revogação tácita do art. 34 do CPP e que a S. 592 do STF foi declarada sem efeito em virtude da redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002.

     

    Assim: 

    > se for maior de 18 anos: somente a vítima representará, nao havendo mais a figura do representante legal.

    > se for menor de 18 anos:  representação somente  por intermédio do representante legal.

    > se o menor for emancipado: nomeia-se curador especial ou espera atingir os 18 anos já que o prazo decandencial só passa a contar com o advento da maioridade (corre o risco de ocorrer a prescrição). 

  • Lembrar que houve a revogação tácita do art. 34 do CPP e que a S. 592 do STF foi declarada sem efeito em virtude da redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002.

     

    Assim: 

    > se for maior de 18 anos: somente a vítima representará, nao havendo mais a figura do representante legal.

    > se for menor de 18 anos:  representação somente  por intermédio do representante legal.

    > se o menor for emancipado: nomeia-se curador especial ou espera atingir os 18 anos já que o prazo decandencial só passa a contar com o advento da maioridade (corre o risco de ocorrer a prescrição). 

  • O que será que é mais sem utilidade: esse comentário para dizer isto ou o comentário copiado de outra pessoa?

  • Quanto a letra D: "Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal".

    O pessoal falou que está desatualizada, mas no CPP continua lá sem nenhuma observação... Alguém para dar um help?

  • Fiquei em dúvida pq no final falou " seguindo essa ordem de preferência ".

  • Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar que: Com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seguindo esta ordem de preferência.

  • Tem que responder a prova com malícia.Não adianta ficar brigando com a banca.

    As outras alternativas tem erros óbvios, aí o povo passa a vida se matando na discussão sobre "preferência"!

  • Art. 24.

    §1 No caso de:

    1 - morte do ofendido ou

    2 - quando declarado ausente por decisão judicial,

    O direito de representação passará ao:

    1 - Cônjuge,

    3 - Ascendente,

    3 - Descendente ou

    4 - Irmão.  

    GABARITO -> [A]

  • C Cônjuge,

    A Ascendente,

    D Descendente 

    I Irmão.  

  • FAMOSO CADI NOVAMENTE!!!!

  • Lembrando que o rol é preferencial e taxativo.

  • Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar:

    E)Com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seguindo esta ordem de preferência.

    comentário:Não comparecendo algum sucessor em até 60 dias é causa de perempção.

  • CADI

  • CADI

  • Preferencia?