-
ALT. "E"
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
PAR. PRIMEIRO: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
NA AÇÃO PENAL PRIVADA TAMBÉM SEGUE ESSA SEQUÊNCIA:
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
FAMIGERADO CADI (CÔNJUGE/ASCENDENTE/DESCENDENTE/IRMÃO)
BONS ESTUDOS
-
Letra E.
O erro do item A está logo no final, onde diz Ad Judicia, que significa a procuração para o foro, concedido ao Advogado. Para oferecer representação não é necessário outorgar esse poder ao Advogado, podendo ser qualquer pessoa. Não confundir com o oferecimento da Queixa, em crime de Ação Penal Privada, na qual necessita obrigatoriamente de Advogado regularmente inscrito na OAB.
O item B está errado porque conforme o Artigo 39, caput, do CPP, poderá ser ofertada a representação de forma oral, reduzida a termo.
O item C está também em desacordo com o Artigo, 39, caput, do CPP, não poderá haver representação perante Oficiais da Polícia Militar.
O item D está completamente desatualizado, deve ser interpretado conforme o atual Código Civil, de 2002. O maior de 18 anos é plenamente capaz, podendo por si só oferecer a representação.
-
DICA:
CADI
Cônjugue
Ascendente
Descendente
Irmão
Se, por um acaso, a vítima não representar, poderá ser representada nesta ordem.
-
No meu ponto de vista, caberia recurso, por no art 31, não falar em ORDEM. No art 36 menciona preferencia pelo conjuge apenas qd houver conflito.
-
A)errada, legitimidade ofendido e procurador com poderes especias, e não ad judicia(procuração por foro)
B)errrad, a representação pode ser por escrito, oral ou sem assinatura,caso que será reduzida a termo.
C)errda, oficiais da polícia militar invalidou a alternativa
D)errda, essa previsão de 18 a 21 não vale mais.
E)correta
-
Caso a vítima venha a falecer, ou seja, declarada ausente pelo juizado cível, o direito de representar vai ser transferido ás seguintes pessoas: cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. esse rol é preferencial e taxativo.
C= Cônjuge
A= Ascendentes
D= Descendentes
I= Irmãos
Obs: As pessoas jurídicas também poderão representar, desde que o façam por intermédio da pessoa indicada no respectivo contrato ou estatuto social, ou, no silêncio desses, pelos seus diretores ou sócios gerentes (art.37 do CPP)
-
Só haverá preferência se os 4 (CADI) resolverem representar. Eu acredito que a letra E tb não pode ser considerada correta.
-
Não sabia que existia uma ordem. Apenas da preferência do cônjuge. Essa funcab...
-
Fazendo um análise sistemática dos arts. 31 e 34, do CPP, temos realmente uma ordem de preferência.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
-
Letra E: correta. É nessa Ordem e de forma Taxativa.
Porem: seguindo esta ordem de preferência. Esse termo dar margem para interpretação errada, visto que, não é uma escolha - preferência e sim uma obrigatoriedade.
-
A doutrina entende que o “companheiro” também possui esse direito.
-
Errei pq achei estranho o termo final da questao: PREFERENCIA. Afssss
-
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
-
Lembrar que houve a revogação tácita do art. 34 do CPP e que a S. 592 do STF foi declarada sem efeito em virtude da redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002.
Assim:
> se for maior de 18 anos: somente a vítima representará, nao havendo mais a figura do representante legal.
> se for menor de 18 anos: representação somente por intermédio do representante legal.
> se o menor for emancipado: nomeia-se curador especial ou espera atingir os 18 anos já que o prazo decandencial só passa a contar com o advento da maioridade (corre o risco de ocorrer a prescrição).
-
-
Lembrar que houve a revogação tácita do art. 34 do CPP e que a S. 592 do STF foi declarada sem efeito em virtude da redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002.
Assim:
> se for maior de 18 anos: somente a vítima representará, nao havendo mais a figura do representante legal.
> se for menor de 18 anos: representação somente por intermédio do representante legal.
> se o menor for emancipado: nomeia-se curador especial ou espera atingir os 18 anos já que o prazo decandencial só passa a contar com o advento da maioridade (corre o risco de ocorrer a prescrição).
-
O que será que é mais sem utilidade: esse comentário para dizer isto ou o comentário copiado de outra pessoa?
-
Quanto a letra D: "Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal".
O pessoal falou que está desatualizada, mas no CPP continua lá sem nenhuma observação... Alguém para dar um help?
-
Fiquei em dúvida pq no final falou " seguindo essa ordem de preferência ".
-
Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar que: Com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seguindo esta ordem de preferência.
-
Tem que responder a prova com malícia.Não adianta ficar brigando com a banca.
As outras alternativas tem erros óbvios, aí o povo passa a vida se matando na discussão sobre "preferência"!
-
Art. 24.
§1 No caso de:
1 - morte do ofendido ou
2 - quando declarado ausente por decisão judicial,
O direito de representação passará ao:
1 - Cônjuge,
3 - Ascendente,
3 - Descendente ou
4 - Irmão.
GABARITO -> [A]
-
C Cônjuge,
A Ascendente,
D Descendente
I Irmão.
-
FAMOSO CADI NOVAMENTE!!!!
-
Lembrando que o rol é preferencial e taxativo.
-
Quanto à representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é correto afirmar:
E)Com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, seguindo esta ordem de preferência.
comentário:Não comparecendo algum sucessor em até 60 dias é causa de perempção.
-
CADI
-
CADI
-
Preferencia?