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ID
916795
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova testemunhal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    BONS ESTUDOS
  • a) INCORRETA. CPP. Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. (Criança poderá ser testemunha, mas não prestará compromisso.)

    b) INCORRETA. CPP. 
     Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    C) INCORRETA. CPP. 
    Art. 205.  Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

    E) INCORRETA. CPP. Art 204. 
    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. 

    Bons estudos!
  • Acredito que a letra B também está correta:

    b) O depoimento da testemunha poderá ser por escrito.

     Art. 223  Parágrafo único.  Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
     Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

      II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por ESCRITO;

     III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por ESCRITO e do mesmo modo dará as respostas;

  • Como o colega Yuri já disse, a questão deveria ter duas respostas: "D" e "B" também.

    A regra é o depoimento testemunhal ser escrito, mas existem exceções e como o item disse "poderá", a questão deveria ter tido duas respostas. Acrescento dois exemplos em que expressamente o depoimento da testemunha poderá ser por escrito:

    - Art. 221, § 1º do Código de Processo Penal: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício."

    - Lei do crime de abuso de autoridade (4.898/1965), art. 14, § 1º: "
    O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento."

    Fonte: Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 2013, pág. 561.
  • concordo plenamente com os colegas de que o depoimento poderá ser por escrito, como no caso de mudos.

  • Não confundam o depoimento com o interrogatório. O interrogatório  é personalíssimo.ou seja, somente é feito contra o Réu.Já o depoimento é mais amplo,cabendo nas demais hipóteses.  


    CPP. Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    A questão se refere à testemunha e não ao Reu.

  • Pessoal sempre leve a regra para sua prova 

    a regra é o ART.204 CPP  

    O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    o mudo fazer depoimento por escrito é exceção!!! 

    gabarito letra D 

  • Comentário:

     

    a) (Errado) - Em regra TODA PESSOA pode servir de testemunha, sem que se exija qualquer qualidade ou requisito para que possa ser ouvida nessa condição.

    É inadmissível, portanto, que se interdite a possibilidade de alguém testemunhar em razão de condição ou qualidade pessoal, como profissão ou função, o grau de escolaridade, capacidade intelectual. Até mesmo as crianças e os portadores de doença ou incapacidade mental podem testemunhar, incumbindo ao JUIZ estabelecer o valor devido às suas palavras.

     

    b) (Errado) - Uma das características da prova testemunhal é a ORALIDADE – sendo o depoimento deve ser prestado verbalmente, não sendo permitido à testemunha apresenta-lo por escrito; é facultado, utilizar-se de breves anotações para consulta.

    Exceção à regra: Ao Presidente ao Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de depor por escrito.

     

    c) (Errado) - Se houver dúvida sobre a identidade, o juiz deverá valer-se dos meios que tiverem ao seu alcance para dirimi-la, podendo, contundo, tomar o depoimento da testemunha desde logo. Em seguida, deverá o juiz indagar se a testemunha tem vinculação com o acusado ou o ofendido.

     

    d) (Correto) - Estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de sua função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu depoimento (art. 207 do CPP).

     

    e) (Errado) – Art. 204 - O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

     

    Gaba: Letra D.

  • A letra "b" tambem está correta vejamos:

    Exceção à regra: Ao Presidente ao Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de depor por escrito.

  • Aprofundando um pouco mais sobre o que tange a alternativa "A", o menor de 14 anos é testemunha NÃO compromissada, assim como os doentes mentais e parentes do acusado.

    O que a diferencia da testemunha  compromissada é o menor valor que será dado ao seu depoimento.

    Cabe destacar também que este tipo de testemunha não entra no cômputo do limite máximo de testemunha que a parte pode arrolar.

    Espero ter ajudado! BJs!

  • Resposta D

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de FUNÇÃO, MINISTÉRIO, OFÍCIO ou PROFISSÃO, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

     

    A) Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos DOENTES e DEFICIENTES MENTAIS E AOS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    B) ART. 204. O DEPOIMENTO SERÁ PRESTADO ORALMENTE, NÃO SENDO PERMITIDO À TESTEMUNHA TRAZÊ-LO POR ESCRITO.

     

    C) Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

     

    E)  ART. 204. PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SERÁ VEDADA À TESTEMUNHA, ENTRETANTO, BREVE CONSULTA A APONTAMENTOS.

  • O depoimento da testemunha poderá ser por escrito.

    parágrafo único diz: Não será vedada à testemunha,entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Poderá é diferente de Deverá, seguindo está lógica, há possibilidade de ser por escrito, assim sendo também uma opção certa.

    Estou certo ou errado ?

     

  • O depoimeneto poderá ser escrito sim.

    É permitida a opção do depoimento oral ou escrito por algumas pessoas, são elas: presidente e vice-presidente da república, presidente do senado, presidente da câmara e presidente do STF, senão vejamos:

    Art. 221. § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Não esgotadas as hipóteses de depoimento escrito, temos o mudo, surdo e surdo-mudo, vejamos:

    Art. 223. Parágrafo único.  Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:            

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;         

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;        

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.       

    A questão conta com duas alternativas corretas, B e D.

    Entretanto/Contudo/Todavia/Porém, a que a questão D é a assetiva "mais correta", pois trata-se de ipsis litteris do art. 207 e a assetiva B comporta discussão.

    Questão maldosa, mas passível de anulação (já que não foi anulada)? 

    Fica o questionamento.

    Abraços e bons estudos!

    "O melhor não se faz na vitória, se faz no caminho; seja seu melhor!" 

  • Sobre a B...

    Art. 221 § 1º  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ESCRITO, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Pessoas proibidas de deporem como testemunhas

    Função - exercício de atividade por força de lei, decisão judicial ou convenção, a exemplo do funcionário público, do tutor, dentre outros.)
    Ministério - atividade decorrente de condição individual ligada à religião, a exemplo dos padres, irmãs de caridade, pastores, dentre outros.)
    Oficio - atividade de prestar serviços manuais, a exemplo do eletricista, bombeiro, etc;)
    Profissão - qualquer atividade desenvolvida com fim lucrativo, como ocorre com os engenheiros, médicos e advogados.)

    Fonte: Marcellus Polastri (2010)
     

    Exceção: Caso desobriguado pela parte interessada essas pessoas elas poderão OPTAR por depor não sendo obrigada para tal caso não queiram. 
    Exceção 2: O ADVOGADO, mesmo que desobrigado NÃO PODERÁ depor como testemunha por força do Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)

    "Nos termos do art. 26 do Código de Ética, “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

    Fontes: https://jus.com.br/artigos/33035/analise-do-sigilo-profissional-e-da-impossibilidade-de-depor-no-processo-penal https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8034,71043-O+advogado+como+testemunha+em+juizo

    Não desistiu, no frio escalou
    Perseverou e sumiu o sufoco
    Ninguém ajudou sozinho estudou
    E forjou na dor, o monstro, o concurseiro louco
    Papa Mike - Concurseiro Louco

  • GABARITO D


    DEL3689

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.


    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.


    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    bons estudos

  • Lembre-se estamos no Brasil o Juiz pode tudo......rsrsrs

  • Questão duvidosa, visto que a palavra "poderá" torna a questão com duas alternativas corretas

  • Entendo que a alternativa "A" também esta correta uma vez que a criança não é testemunha e sim DECLARANTE pois esta não estará juramentada. Por favor que os colegas discorram a respeito.

  • Denilson, cpp é claro: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Nao tem como discutir letra expressa de lei.