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ID
916906
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Exceto quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes deste prazo, a autópsia deverá ser realizada pelo menos:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito letra B
    Art. 162 do CPP.  A autópsia será feita pelo menos 06(seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  • À título de curiosidade, a razão de ser do art. 162 do CPP pode ser explicado pela Medicina Legal.

    Naquela matéria há o "Período de Incerteza de Tourdes": é aquele em que não sabemos se o individuo está morto ou não, decorrente dos sinais abióticos que expõem probabilidade de morte. Esse período, segundo Tourdes, dura 06 horas.

  • Autopsia/Necropsia

     

    Regra:

    - Aguardar 6 horas do momento do óbito e realizar os exames externos e internos

     

    Exceções:

    - Evidência de morte -> não será preciso aguardar as 6 horas;

    - Morte violenta -> não é necessário o exame interno, somente o exame externo é necessário.