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ID
916912
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o indiciado tiver sido preso emflagrante, ou estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá terminar no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei, questão certa LETRA A

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Outros prazos para conclusão de Inquérito Policial:

    Regra Geral do CPP: 10 dias indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto
    Polícia Federal:  15 dias (+15)  indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto
    Crimes contra a Economia Popular:  10 dias 10 dias indiciado preso ou solto
    Lei antitóxicos: 30 dias (+30) indiciado preso - 90 dias (+90) indiciado solto
    Inquéritos militares 20 dias indiciado preso - 40 dias (+20) indiciado solto
  • Eu acertei a questão, mas é de péssima formação, tendo em vista que prisão preventiva não há tempo na lei, mas sim a temporária que é de 5 dias prorrogados por igual período.

  • Improrrogáveis.

  • Caro Colega EDCARLOS

    A questão não trata sobre o tempo de prisão preventiva, mas sim sobre o tempo para conclusão do inquérito policial caso o acusado esteja preso.

    Sendo assim, se o acusado estiver PRESO, seja por flagrante ou por preventiva, o INQUÉRITO POLICIAL deverá ser concluído em 10 dias (art. 10 CPP)

  • Regra Geral do CPP: 10 dias indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto

    Polícia Federal:  15 dias (+15)  indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto

    Crimes contra a Economia Popular:  10 dias 10 dias indiciado preso ou solto

    Lei antitóxicos: 30 dias (+30) indiciado preso - 90 dias (+90) indiciado solto

    Inquéritos militares 20 dias indiciado preso - 40 dias (+20) indiciado solto

    BONS ESTUDOS!

  • Gab. A

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Dica do professor Renan Araújo.

  • Regra geral: Prazo de

    10 dias se estiver preso.

    30 dias se estiver solto;

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Cabe ressaltar que houve uma adição pelo pacote anticrime:

    Art. 3º B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Regra geral: Prazo de

    10 dias se estiver preso.

    30 dias se estiver solto;

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Cabe ressaltar que houve uma adição pelo pacote anticrime:

    Art. 3º B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Gab A)

    Regra geral: 10 dias preso / 30 dias solto;

    Lei de tóxicos: 30 preso / 90 solto;

    Economia popular: 10 dias;

    Polícia Federal: 15 dias preso / 30 solto.