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Letra de Lei, questão certa LETRA A
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Outros prazos para conclusão de Inquérito Policial:
Regra Geral do CPP: 10 dias indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto
Polícia Federal: 15 dias (+15) indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias 10 dias indiciado preso ou solto
Lei antitóxicos: 30 dias (+30) indiciado preso - 90 dias (+90) indiciado solto
Inquéritos militares 20 dias indiciado preso - 40 dias (+20) indiciado solto
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Eu acertei a questão, mas é de péssima formação, tendo em vista que prisão preventiva não há tempo na lei, mas sim a temporária que é de 5 dias prorrogados por igual período.
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Improrrogáveis.
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Caro Colega EDCARLOS
A questão não trata sobre o tempo de prisão preventiva, mas sim sobre o tempo para conclusão do inquérito policial caso o acusado esteja preso.
Sendo assim, se o acusado estiver PRESO, seja por flagrante ou por preventiva, o INQUÉRITO POLICIAL deverá ser concluído em 10 dias (art. 10 CPP)
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Regra Geral do CPP: 10 dias indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto
Polícia Federal: 15 dias (+15) indiciado preso - 30 dias (+30) indiciado solto
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias 10 dias indiciado preso ou solto
Lei antitóxicos: 30 dias (+30) indiciado preso - 90 dias (+90) indiciado solto
Inquéritos militares 20 dias indiciado preso - 40 dias (+20) indiciado solto
BONS ESTUDOS!
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Gab. A
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Dica do professor Renan Araújo.
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Regra geral: Prazo de
10 dias se estiver preso.
30 dias se estiver solto;
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Cabe ressaltar que houve uma adição pelo pacote anticrime:
Art. 3º B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Regra geral: Prazo de
10 dias se estiver preso.
30 dias se estiver solto;
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Cabe ressaltar que houve uma adição pelo pacote anticrime:
Art. 3º B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Gab A)
Regra geral: 10 dias preso / 30 dias solto;
Lei de tóxicos: 30 preso / 90 solto;
Economia popular: 10 dias;
Polícia Federal: 15 dias preso / 30 solto.