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ID
91699
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, tendo-se por perspectiva as hipóteses a seguir, o querelante

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
  • a) deixar de promover o andamento do processo durante 90 (noventa) dias.ERRADA. É durante 30 dias seguidos que, deixando de promover o andamento do processo, a ação estará perempta. Art. 60, I, CPP.b) renunciar a pedir a punição do corréu.ERRADA. A renúncia não caracteriza perempção. c) deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias.CERTA. Art. 60, I, CPP.d) não souber do perdão extraprocessual concedido.ERRADA. Também não caracteriza perempção.e) expressamente deixar de pedir a notificação do réuERRADA. Também não caracteriza perempção.
  • resposta 'c'Visão geral e rápida.Ação Penal - Perempção:- deixar de promover o andamento - 30 dias seguidos- morte ou incapacidade - 60 dias- ato do processo - não comparecer sem justificativa- pedido de condenação nas alegações finais - deixar de formular- querelante PJ - extinção sem sucessorBons estudos.
  • Menos errada por que são  30 dias SEGUIDOS!!!
    Se for levar ao pé da letra ja viu né!!
  •  Art. 60 do CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
     

  • Essa questão tinha que ser anulada. 
    O art. 60, caput e inciso I, do CPP é claro ao assentar que ocorrerá a perempção quando o querelante, inciada a ação penal, deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias SEGUIDOS. 

    Trinta dias SEGUIDOS não têm o mesmo significado de trinta dias, sem qualquer observação. 

    Tem examinador que "pelo amor de Deus"!

    Lamentável.

    Abraço a todos. 

    Bons estudos!
  • Gabarito: C.

    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • corretissimo


  • Lembrando que esse instituto não é aplicável na ação penal pública ou penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 60, define quais são as causas da perempção, conforme abaixo:

     

    "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

     

    Vicente Greco Filho, por sua vez (“Manual de Processo Penal”, p. 138/139, item n. 23, 2013, 10ª ed., Saraiva), após salientar que a perempção, “(...) disciplinada no art. 60 do Código de Processo Penal, é a extinção da ação penal exclusivamente privada em virtude dos fatos ali relacionados, com a conseqüente extinção da punibilidade (...)”, observa que ela, “(...) como as demais causas extintivas da punibilidade, é decretada de ofício pelo juiz e independentemente de intimação do querelante. Todavia, é de boa cautela que o juiz, especialmente no caso de abandono ou não-comparecimento do querelante, mande intimá-lo ou investigue a causa do abandono ou do não-comparecimento antes de decretar a extinção (...)”

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA - PEREMPÇÃO (CPP, ART. 60, I)- INÉRCIA DO QUERELANTE, QUE DEIXOU DE PROMOVER A EXTRAÇÃO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA - OMISSAO REITERADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO. A perempção constitui causa extintiva da punibilidade. Só ocorre nos procedimentos instaurados pelo ajuizamento de ação penal exclusivamente privada. Trata-se de sanção jurídica imponivel a contumacia do querelante. A inércia do querelante, cujo comportamento omissivo gera a paralisação do processo penal condenatório por mais de trinta (30) dias, traduz situação configuradora de perempção da ação penal privada. Basta, para efeito de caracterização da perempção, que o querelante, notificado pela imprensa oficial, deixe de adotar os necessarios atos de impulsão da "persecutio criminis". Decorridos mais de trinta dias, opera-se a extinção da punibilidade do querelado. 

  • São 30 dias seguidos e não 30 dias, apenas.

  • A perempção em ação penal ocorre apenas nas ações PRIVADAS (exclusiva ou personalíssima), nestes casos:

    1) deixar de promover andamento por 30 dias seguidos;

    2) felecido o ofendido ou gornado incapaz, seus sucessores (CADI) deixarem de dar andamento por 60 dias;

    3) o ofendido não realizar ou comparecer a atos, de modo injustificado;

    4) o ofendido não requerer a condenação do querelado nas alegações finais;

    5) PJ extinça sem deixar sucessor.

  • Art. 60, CPP - Não cai no oficial de promotoria MP SP

    Perempção =====> ação penal privada (exclusivamente ou personalíssima). Na ação penal privada subsidiária da pública, não!