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ID
917173
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 20 , Área de Tecnologia da Informação é a:

Alternativas
Comentários
  • A referida Instrução Normativa traz em seu texto a seguinte redação:

    "(...)
    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
    I - Requisitante do Serviço: qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação;
    II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;
    (...)"


    Resposta é a "letra e".
  • Só por curiosidade a resposta também poderia ser encontrada no Guia Prático de contratação de soluções de TI V 1.1, p.22.

    Área de Tecnologia da Informação
    Definição:
    Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.

    Fases de que participa: PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI; SFTI – Seleção do Fornecedor de Soluções de TI.
     
    Processos de que participa:
    ·  PCTI-P1: Iniciação;
    ·  SFTI-P2: Revisar Tecnicamente;
    ·  SFTI-P3: Realizar Licitação.

    Artefatos:
    ·  Documento de Oficialização da Demanda (DOD);
    ·  Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • ============================================

    "Órgão Central", "setorial", "seccional" e "correlato" ? 

    ============================================

    De acordo com o DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011:

    Art. 3o Integram o SISP:

    I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;

    III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;

    IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e

    V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais.

    Parágrafo único. Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/orgaos-do-sisp