Só por curiosidade a resposta também poderia ser encontrada no Guia Prático de contratação de soluções de TI V 1.1, p.22.
Área de Tecnologia da Informação
Definição: Unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
Fases de que participa: PCTI – Planejamento da Contratação de Soluções de TI; SFTI – Seleção do Fornecedor de Soluções de TI.
Processos de que participa:
· PCTI-P1: Iniciação;
· SFTI-P2: Revisar Tecnicamente;
· SFTI-P3: Realizar Licitação.
Artefatos:
· Documento de Oficialização da Demanda (DOD);
· Termo de Referência ou Projeto Básico.
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"Órgão Central", "setorial", "seccional" e "correlato" ?
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De acordo com o DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011:
Art. 3o Integram o SISP:
I - como Órgão Central, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - como Órgãos Setoriais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República;
III - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;
IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações; e
V - como Órgãos Correlatos, representados pelos seus titulares, as unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais.
Parágrafo único. Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos específicos com o Órgão Central, outras entidades do Poder Público e entidades da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.
Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/orgaos-do-sisp