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ID
917179
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de novembro de 2010 – art. 110 , a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada exclusivamente pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Toadas as 5 fases da contratação precisam sempre ser assinadas pela Equipe de Planejamento de Contratação. São elas:

    Análise de Viabilidade.
    Plano de Sustentação.
    Estratégia de Contratação.
    Análise de Risco.
    Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • Na verdade, essas são as 5 etapas da fase Planejamento da Contratação.

    A IN04, tem 3 fases, são elas:
    1. Planejamento da Contratação
    2. Seleção do Fornecedor
    3. Gerenciamento do Contrato

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia da Contratação;
    IV - Análise de Riscos; e
    V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
  • Segundo a IN 4, art. 11, "

    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

    "

  • O Art. 11 tem nada disso que o HTTP escreveu.


    A Análise de viabilidade é assinada e aprovada pelo requisitante e o integrante técnico. Como não há essa opção, o mais correto é dizer que é pela Equipe de Planejamento da Contratação. A qual os dois papéis acima fazem parte.

  • OBS: Na alteração de 2014, na IN04, a Estratégia da contratação deixa de existir após a definição(criação) da etapa estudos técnicos preliminares, por ser similar ao termo de referência. Essa etapa substituiu análise de viabilidade + plano de sustentação.
  • De início, cumpre ressaltar que a contratação de Soluções da Tecnologia da Informação se rege pelo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010. Entre as disposições desta norma, foram criadas três fases: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, Seleção do fornecedor e Gerenciamento do contrato.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, a primeira das três fases do processo de contratação de Soluções de TI, tem início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, o qual deve ser elaborado pela Área Requisitante da Solução (art. 9º), indicando o Integrante Requisitante, sem prejuízo da indicação do Integrante Técnico.


    O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA deve conter:


    a.  A explicitação da motivação da necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades coorporativas da instituição, bem como seu alinhamento ao PDTI;


    b.  Demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI;


    c.  Indicação do Integrante Requisitante, ou seja, de servidor da Área Requisitante, para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.


    Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 1º do art. 9º).


    Dessa forma, a contratação de Soluções de TI depende de requisição de uma área administrativa, OBJETO DE UM PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO A SER ELABORADO POR UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO composta por três integrantes: um Requisitante, um Técnico e um da Administração. Todos deverão ser indicados pela autoridade competente da respectiva área.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO será desenvolvido em 5 (cinco) etapas: (i) Análise de Viabilidade da Contratação; (ii) Plano de Sustentação; (iii) Estratégia de Contratação; (iv) Análise de Riscos; (v) Termo de Referência ou Projeto Básico.


    Cada uma dessas etapas encontra-se detalhada nos artigos 11 a 17 da IN SLTI/MPOG 04/2010 e demonstram a complexidade do processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação.


    O art. 18 da IN SLTI/MPOG 04/2010 estabelece a obrigatoriedade da fase de Planejamento da Contratação, inclusive, nas hipóteses de dispensa de licitação ou licitação dispensada.