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Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Constituição Federal=> a) Art. 14. § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos...§ 2° NÃO podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, OS CONSCRITOS.=> b) § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:V - a filiação partidária; (Não cita nenhum período mínimo)=> c) § 4° SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS e os analfabetos. (Justamente o contrário)=> d) CORRETA. Art. 14, § 10.=> e) Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4°. (Admite-se somente perda ou suspensão dos direitos políticos)
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Em resumo:
São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.
São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16 e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.
Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.
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o prazo na letra b é de 1 ano antes do pleito,conforme entendimento do TSE!
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A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo aos estrangeiros e analfabetos. ERRADA
Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos;os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. É considerado conscrito aquele que estiver prestando serviço militar obrigatório, o que inclui: matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. No caso de o conscrito já estar alistado, ele deverá ficar impedido de votar. Lembrando que a inalistabilidade é fator impeditivo do exercício da cidadania.
B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária dois anos antes do pleito. ERRADA - Art. 14 § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária; (Tal período ñ vem expressamente citado)
C) são inalistáveis os inelegíveis. ERRADA - Art. 14 § 4° Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D) CORRETA - Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomaçao, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E) a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer, entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADA
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (suspensão).
→ Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.
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Art. 9º, da Lei nº 9.504/97 (prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar - 1 ano).
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Atualizando o ótimo comentário da La Meno: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Atenção! Lei 9504/97: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Lembrando que há diversas ações e recursos eleitorais
Todo com prazos e objetivos próprios de impugnação
Abraços
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Senti até uma esperança de me tornar juíza agora rs
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É incrível como alguns colegas concurseiros perdem tempo com comentários impertinentes ou sobre questões pessoais. Desanimador e muito ruim p QC que é uma excelente ferramenta de aprendizado
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Obs: O pulo seria lembrar que o é possível o alistamento eleitoral facultativamente para os analfabetos
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são inelegíveis: os inalistáveis e os estrangeiros (antônimo de elegivel a cargo político. )
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Cuidado com a assertiva C. Seu equívoco está na inversão: A ALISTABILIDADE É QUE É REQUISITO PARA A ELEGIBILIDADE.
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ERRADO. A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo ̶a̶o̶s̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶ e analfabetos. ERRADO.
O estrangeiro não pode votar.
Art. 14, §2º, CF.
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ERRADO. B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.
Não cita nenhum período mínimo.
Na outra lei eles citam um prazo de 06 meses.
Art. 14, §3º, V CF.
Lei 9504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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ERRADO. C) ̶s̶ã̶o̶ ̶i̶n̶a̶l̶i̶s̶t̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶e̶l̶e̶g̶í̶v̶e̶i̶s̶.̶ ̶ERRADO.
O contrário.
São inelegíveis os inalistáveis.
Art. 14, §4º, CF.
Em resumo:
São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.
São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16 e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.
Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.
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CORRETO. D) o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação. CORRETO.
Art. 14, §10, CF.
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ERRADO. E) ̶a̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADO.
É proibida a cessação de direitos político no caso de improbidade administrativa.
Art. 15, V CF.
Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.
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Não cai no Escrevente do TJ SP
Mas cai no Oficial de Promotoria do MP SP (no último certame caiu).
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Gab d! Ps. Diplomação, não nomeação