ID 91792 Banca VUNESP Órgão TJ-MT Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Integração e interpretação da Lei Tributária Legislação do Direito Tributário Assinale a assertiva que estiver em consonância com o que dispõe o Código Tributário Nacional no que concerne à "legislação tributária". Alternativas Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a dispensa de obrigações tributárias acessórias. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribuir eficácia normativa, como normas complementares que são, entram em vigor na data de sua publicação. A lei aplica-se a ato pretérito, independentemente de estar ou não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. Do emprego da equidade, diante de ausência de disposição expressa na legislação tributária, poderá resultar dispensa do pagamento de tributo devido. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive, para definição dos respectivos efeitos tributários. Responder Comentários De acordo com o CTN Art.111Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre :III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias . Alternativa C, errada. Art. 106/CTN - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; B - ERRADA: Art. 103 do CTN: "Salvo disposição em contrário, entram em vigor: II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação" (art. 100, II: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa).D - ERRADA: art. 97, VI, do CTN: "Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".... E art. 108, § 2º, do CTN: "O emprego da eqüidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".E - ERRADA: art. 109 do CTN: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários." letra b - Art. 103 CTN - Salvo disposição em contrário, entram em vigor: II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;letra c - Art. 106 CTN - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:letra d - Art. 108 CTN - § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.letra e - Art. 109 CTN - Os princípios gerais de direito privadoutilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. b) 30 dias depoisc) só se ainda não houver transitado em julgado, é diferente do direito penald) não pode resultar dispensae) não para a definição dos efeitos tributários Equidade não pode gerar dispensa Abraços