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ID
91816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela penal do meio ambiente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.DA APLICAÇÃO DA PENA Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
  • Dentro da Lei 9605/1998

    Alternativa A - errada
    Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Alternativa B - correta
    Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Alternativa C - errada Aplica-se apenas para as pessoas físicas, não estando listado para as pessoas jurídicas.
    Art. 22. As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são:
    I - suspensão parcial ou total de atividades;
    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Alternativa D - errada
    A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
    I - custeio de programas e de projetos ambientais;
    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
    III - manutenção de espaços públicos;
    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Alternativa E - errada
    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Não é necessária a dupla imputação da pessoa jurídica e da pessoa física

    Pode-se punir separada e isoladamente

    Abraços

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "D"

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.