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ID
91831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Taciano foi aprovado em concurso da magistratura, em 20 de outubro de 2007, e iniciou o exercício das suas funções no cargo em 16 de novembro de 2007. Em 25 de outubro de 2009, restou apurado e comprovado que Taciano cometeu falta grave, tendo se mostrado de insuficiente capacidade de trabalho no cargo de juiz. Em consequência desse fato, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Taciano estará sujeito a sofrer a seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura NacionalArt. 47 - A pena de demissão será aplicada:I - aos magistrados vitalícios, nos casos previstos no art. 26, I e II;II - aos Juízes nomeados mediante concurso de provas e títulos, ENQUANTO NÃO ADQUIRIREM A VITALICIEDADE, e aos Juízes togados temporários, em caso de falta grave, inclusive nas hipóteses previstas no art. 56.Art. 138 - Aos Juízes togados, nomeados mediante concurso de provas e ainda sujeitos a concurso de títulos consoante as legislações estaduais, computar-se-á, NO PERÍODO DE DOIS ANOS DE ESTÁGIO PARA AQUISIÇÃO DA VITALICIEDADE, o tempo de exercício anterior a 13 de abril de 1977.
  • Exoneração, em tese, não é uma punição

    Abraços

  • Demissão sempre será uma penalidade!