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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Colegas,A omissão de José configura Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito. Vejamos:Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CORRETA!Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.b) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial(...)c) cassação dos seus direitos políticos.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.d) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos(...)e) suspensão da função pública.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a PERDA da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.:)
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
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Acho que essa questão se enquadra melhor no art. 9º , X, da Lei de Improbidade.
Art. 9º, X : " receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obridago."
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Caramba mesmo com os comentarios, porfavor lembre-se de colocar a respectiva letra
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Complementando a pedido da colega, LETRA A ! Abraços!
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A) CORRETA
B) pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.
C)Suspensão dos direitos políticos ( cassação é proibido pela constituição.
D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de 8 a 10 anos.
E) perda da função pública.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos
Prejuízo ao erário:
suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
multa civil: até 2 vezes o valor do dano;
proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos
Princípios:
suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
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PESSOAL,DECORE ISSO:
SE É ALGO QUE BENEFIA VOCÊ ISSO É ENRIQUECIMENTO ILICITO;
SE VOCE FAZ ALGO PARA BENEFICIAR OUTRO É LESAO AO ERÁRIO.
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GABARITO A
ART. 12, I - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Em geral Vunesp é bem a letra da lei, então é bom Observar o VERBO. Inventei uma frase e decorei os verbos; retomo pq as vezes esquece rsrs
Henrique A RUA PIU
Henrique(Enriquecimento Ilícito)
Adquiri
Receber
Utilizar
Aceitar
Perceber
Incorporar
Usar
CARLO: Celebra, Agi, Realiza, Libera, Ordena, FACILITA Lesao ao Erário.
PERMITE Frustar Processo Licitatório/Seletivo, CONCEDE DOAÇÕES aos
Concorrentes
Celebra
Agir
Realizar
Liberar
Ordenar
FacilitaLesão ao Erário
Permite
Frustar Processo licitatório/Seletivo
Concede
Doaçoes
Concorrentes(Concorre)
Administração DESCUMPRI NORMAS, RETARDA ou DEIXA de PRATICAR ATOS.
PRATICA OS PROIBIDOS, NEGANDO a PUBLICIDADE, REVELA o q deve permanecer em
SEGREDO. FRUSTA a licitude de CONCURSO PÚBLICO. DEIXA de prestar CONTAS e
CUMPRIR requisitos previstos, REVELANDO ou PERMITINDO q chegue conhecimentos de
3º Antes divulgação Oficial, teor política ou economia
Adm
DESCUMPRI Normas---------------------- Observação: incluído Lei 13019
Retarda ou Deixa de praticar Atos
Pratica os Proibidos
Negando a Publicidade
REvela o q deve permanecer em Segredo
Frusta a licitude Concurso Público
Deixa de Prestar Contas e Cumprir
requisitos previstos
Revelando ou Permitindo q chegue ao
conhecimento de 3º antes da
divulgação oficial, teor política ou ecônomica
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No caso em questão, José RECEBEU DINHEIRO para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Ou seja, auferiu vantagem indevida em razão do exercício do cargo (enriquecimento ilícito)
Penas:
Perda da função pública;
Indisponibilidade dos bens adquiridos ilicitamente;
Ressarcimento do dano (se houver);
Multa de 3 VEZES o valor que acresceu ilicitamente;
Suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;
Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios até 10 anos;
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A) Enriquecimento ilícito -> X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; [GABARITO]
B) Não existe essa possibilidade na LEI.
C) ERRARA e não é cassação, é suspensão!
D) 5 a 8 anos é prejuízo ao erário.
E) ERRADA e não é suspensão da função pública, é suspensão dos direitos políticos.
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Enriquecimento Ilícito - Multa civil de 3x
Preju ao Erárop - Multa civil de 2x
Atenta contra princípios - Multa civil de até 100x valor da remuneração
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MNEMÔNICO para "decorar" as "SANÇÕES" do ato de improbidade de "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO":
É só lembrar que o sujeito que teve "enriquecimento ilícito" agora tem dinheiro para pagar hospital particular, isso porque o sistema de saúde particular é melhor que o SUS. Lembre da seguinte frase:
"10 Particulares são 3x Melhores que 810 SUS"
Proibição de contratar ou receber benefício por 10 anos;
Multa civil de até 3 vezes o acréscimo patrimonial;
Suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos;
PS: é de minha autoria, meio bobo, mas espero que ajude! ;)
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A)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.CORRETA
B)pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.ERRADA ( 3 vezes)
C)cassação dos seus direitos políticos.ERRADA ( suspensão)
D)suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos.ERRADA ( 8 a 10 anos)
E)suspensão da função pública.ERRADA ( perda)
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Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos
Abraços
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A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. R= CORRETO
B) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. R= ERRADO ( pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.)
C) cassação dos seus direitos políticos. R= ERRADO (SUSPENSÃO dos seus direitos políticos)
D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. R= ERRADO ( suspensão dos direitos políticos por um prazo de OITO A DEZ anos)
E) suspensão da função pública. R= ERRADO (PERDA da função pública)
GABARITO: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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A conduta praticada por José está prevista no art. 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa, qual seja: improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
As penas previstas para a referida conduta são:
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) Perda (e não suspensão) da função pública
d) Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos de 8 a 10 anos (e não pelo prazo de 1 a 5 anos).
e) Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial (e não 10 vezes).
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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Dúvida que surgiu:
Enquadramento no artigo 9, inciso I OU a do artigo 9, inciso X?
Seria caso de
Art. 9, I x Art. 9, X????
RESPOSTA PELO ESTRATÉGIA
Pelos elementos do seu exemplo, enquadraria no artigo 9 inciso X.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio (DOLO)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,
FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
RETARDAR
REVELAR
PRATICAR
NEGAR
DEIXAR
PERMITIR FRUSTRAR
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
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Gabarito A
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público