Alternativas
julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração indireta, excluídas as fundações e sociedades, ainda que instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ressalvada a administração direta, de competência exclusiva da Assembleia Legislativa.
realizar, exclusivamente por ordem da Assembleia Legislativa, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, exceptuado o Poder Judiciário.
apreciar as contas prestadas trimestralmente pelo Governador e dirigentes municipais, mediante auditoria prévia, que deverá ser concluída em até noventa dias a contar do seu envio.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta, excluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, salvo quanto as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias.