SóProvas


ID
91927
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações, a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • Para consulta:Lei de Licitações 8.666/93, art.23 §5ºBons estudos!!!
  • É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente". É importante esclarecer que essa vedação não é absoluta, pois o próprio dispositivo legal citado assegura a possibilidade de parcelamento para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • Alguém sabe dar um exemplo disso na prática, por favor?

  • Decorei esse § justamente por não ter entendido lhufas do que ele quer dizer... por isso acertei a questão, alguém sabe traduzir?

  • Artigo esclarecedor e com exemplos

    https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/136291033/fracionamento-e-parcelamento-do-objeto-contratual-na-lei-8666-93

    Gab. B