ID 919270 Banca COVEST-COPSET Órgão UFPE Ano 2010 Provas COVEST-COPSET - 2010 - UFPE - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Alternativas conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo que trata de ato infracional atribuído a adolescente. em conformidade com o ECA, restabelecer o poder familiar aos pais naturais, por morte dos adotantes. aplicar as medidas de proteção à criança e ao adolescente, entre as quais se incluem a advertência e a prestação de serviço à comunidade. prover recursos para manutenção de crianças e adolescentes em estabelecimentos especializados. promover e coordenar programas de assistência integral à participação da criança e do adolescente, admitida a colaboração de entidades não governamentais. Responder Comentários GABARITO A. ECA. Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;OUTRAS COMPETÊNCIAS: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;g) conhecer de ações de alimentos;h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.