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ID
919270
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. ECA. Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
    OUTRAS COMPETÊNCIAS: 
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; 
    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
    g) conhecer de ações de alimentos;
    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.