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ID
919276
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
    Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
  • Comentário - A)  Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Não diz nada de processo histórico…Errada

     

    B)Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Correta

     

    C)No Estatuto não consta internação por doenças crônicas…Errada

     

    D)Aposentado por invalidez e reabilitação profissional, questão meio sem sentido, mesmo assim, procurando no Estatuto, não consta nada de reabilitação profissional...Errada

     

    E)O mais parecido com a assertiva seria o Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas...Errada

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B