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Lei no 8.742/93
“Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
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BOM DI@, COLEGUINHAS!
Quanto à ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do SUAS de que trata os seus OBJETIVOS no artigo 6º da LOAS, segue o mnemônico:)
3C estabelece 2 INDIA
Consolidar a gestão compartilhada, o Cofinanciamento e a Cooperação...
Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos...
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios...
INtegrar a rede pública e privada de serviços...
Definir os níveis de gestão...
Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.
Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Este mnemônico (rsrs) é de minha autoria, sendo apenas uma técnica para ajudar na hora dos estudos, e não substituí a leitura minuciosa da LOAS.
Resposta letra “E”
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Erros das outras assertivas:
I - estabelece a gestão compartilhada com os conselhos gestores para financiamento equitativo da política pelos três entes federativos e definição das competências da União, dos Estados e dos Municípios de forma transparente. Gestão Integrada.
III - regula a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações nos Estados e municípios. LOAS, art.5º,Diretrizes.
IV - assegura a descentralização político- administrativa em cada esfera de gestão com a primazia da sociedade civil em articulação com o poder público na execução da política de assistência social. Primazia do Estado.
ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!
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L8742
Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos