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ID
919291
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS define e organiza os elementos imprescindíveis à execução da política de Assistência Social em consonância com o que prevê a Lei 8.742/93 e os compromissos da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Com base nessa afirmativa, o SUAS:

1) estabelece a gestão compartilhada com os conselhos gestores para financiamento equitativo da política pelos três entes federativos e definição das competências da União, dos Estados e dos Municípios de forma transparente.
2) consolida a gestão compartilhada, o co- financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva da seguridade social no campo da assistência social.
3) regula a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações nos Estados e municípios.
4) assegura a descentralização político- administrativa em cada esfera de gestão com a primazia da sociedade civil em articulação com o poder público na execução da política de assistência social.
5) orienta-se para a consagração de direitos de cidadania e inclusão social.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  •  Lei no 8.742/93

    “Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

  • BOM DI@, COLEGUINHAS!

     

     

     

    Quanto à ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do  SUAS de que trata os seus OBJETIVOS no artigo 6º da LOAS,  segue  o mnemônico:)

     

     

    3C estabelece 2 INDIA

     

    Consolidar a gestão compartilhada, o Cofinanciamento e a Cooperação...

     Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos...

     Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios...

    INtegrar a rede pública e privada de serviços...

    Definir os níveis de gestão...

    Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

    Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. 

     

    Este mnemônico (rsrs) é de minha autoria, sendo apenas uma técnica para ajudar na hora dos estudos, e não substituí a leitura minuciosa da LOAS.

     

    Resposta letra “E” 

     

    ****************************************************************************************************************

     

    Erros das outras assertivas:

     

    I - estabelece a gestão compartilhada com os conselhos gestores para financiamento equitativo da política pelos três entes federativos e definição das competências da União, dos Estados e dos Municípios de forma transparente. Gestão Integrada.

    III - regula a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações nos Estados e municípios.  LOAS, art.5º,Diretrizes.

    IV - assegura a descentralização político- administrativa em cada esfera de gestão com a primazia da sociedade civil em articulação com o poder público na execução da política de assistência social. Primazia do Estado.

     

     

    ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!

     

  •  L8742

    Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos