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XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
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- Letra "a" ERRADA : "o servidores são pertecentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação" de acordo com o Art 3° inciso IV- Letra "b" ERRADA : " adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor é uma das atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, de acordo com o Art 3° inciso IV.- Letra "c" ERRADA : " utilização dos meios eletronicos é facultativa e não vedada como diz a questão, de acordo com o Art. 4° inciso I. - Letra "d" ERRADA : "o prazo não será inferior a 8 dias úteis podendo ser superior a 10 dias uteis entre outros, de acordo com o Art. 4° inciso V.- Letra "e" CORRETA : " art 4° XIV"
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* a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
* b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
* c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.
* d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. Não será inferior a 8 dias úteis.
* e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
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Em relação a letra B, só para complementar: O responsável por adjudicar o objeto será a autoridade competente quando houver recurso. DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
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GABARITO: E
a) a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. ERRADA
Lei 10.520 Art.3º, IV.
b) as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. ERRADA
Lei 10.520 Art.3º, IV.
c) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos. ERRADA
Lei 10.520 Art.4º, I.
d) o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. ERRADA
Lei 10.520 Art.4º, V.
e) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. CERTA
Lei 10.520 Art.4º, XIV.
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Lei 10520/02:
a) b) Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
c) Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
d) Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
e) Art. 4º, XIV.