Portanto, a criação das Organizações Sociais (OS) foi estratégia central do Plano Diretor da
Reforma do Aparelho do Estado implementada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma em 1998, com o propósito de “proporcionar um marco institucional de transição
de atividades estatais para o terceiro setor e, com isso, contribuir para o aprimoramento da gestão
pública estatal e não estatal” (MARE, 1998). Segundo este documento,
As Organizações Sociais (OS) são um modelo de organização pública não estatal
destinado a absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica. É
uma propriedade pública não estatal, constituídas pelas associações civis sem fins
lucrativos, que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupo e são orientadas
diretamente para atendimento do interesse público (MARE, 1998).
Segundo Behring e Boschetti (2007) a Reforma do Estado trouxe o Programa de Publicização, que se expressa na criação
das agências executivas e das organizações sociais, bem como na regulamentação do terceiro setor para execução das
políticas públicas, ou seja, é a transferência da gestão dos serviços e atividades, exclusivas do Estado, para o setor público
não estatal (BEHRING e BOSCHETTI, 2007 p. 154).