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ID
919309
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/1990 estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/1990. GABARITO A. Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
    § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. 
    § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. 
    Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde  da população expressam a organização social e econômica do País.
  • Ressalto, que a Lei 12.864, de 24 de Setembro de 2013, acrescentou como fator determinante e condicionante da saúde, a ATIVIDADE FÍSICA.

  • A partir da promulgação da Lei n. 8.080/1990 a saúde passou a ser um direito de todos os cidadãos, tornando-se universal, ou seja, todos podem acessá-la independente de contribuir, de ter vínculo empregatício formal, etc., e um dever do Estado, devendo o mesmo prestá-la gratuitamente. O Art. 2º desta Lei informa: a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Contudo, conforme esta mesma Lei, em seu Art. 2º, §2º, o dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Ainda neste mesmo artigo, em seu §1º, está disposto que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Além disso, a respectiva Lei salienta em seu Art. 3º que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país, possuindo como determinantes e condicionantes fatores biopsicosocias, como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais, ou seja, esta Lei pauta-se num conceito de saúde ampliado. Deste modo, a letra A é a única alternativa correta, de acordo com o disposto na Lei n. 8.080/1990.


    RESPOSTA: A


  • a) a saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu exercício.

  •  a) a saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu exercício. (art 2º)

     b) o trabalho é a condição fundamental para a garantia da saúde de cada cidadão. - ERRADO

     c) o dever do Estado de garantir a saúde consiste apenas na redução de riscos de adoecer. - ERRADO

    (Parágrafo 1 - art 2) O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços ppara a sua promoção, proteção e recuperação.

     d) o dever do Estado de garantir a saúde exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. - ERRADO

    (Parágrafo 2 - art 2) O dever do Estado não exclui o das pessoas, famílias, das empresas e da sociedade.

     e) a saúde tem como principal fator determinante e condicionante os hábitos dos indivíduos e sua relação com o meio ambiente. - ERRADO

    (Art 3) Os níveis de saúde expressam a organização social e economica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a amoradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. 

  • LEI 8080/90 - Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

  •  

    https://www.youtube.com/watch?v=NEriKK64cxI

    https://www.youtube.com/watch?v=XhQBAJ9lktM

    https://www.youtube.com/watch?v=Nb1VOQRs-Vs

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  • Lei 8080/1990. GABARITO A. Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. 

    § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. 

    Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.