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um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, e que supõem a articulação entre as unidades de proteção social básica e especial.
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Parágrafo único. Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre
todas as unidades de provisão do SUAS.
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Parágrafo único. Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre
todas as unidades de provisão do SUAS. NOB SUAS 2012, Art. 9º parágrafo único.
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.."supõem"?, isso não está na letra da lei.
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c) Rede Socioassistencial A rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação dentre todas estas unidades de provisão de proteção social sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.
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Também não concordo com "supõe", a lei diz mediante articulação entre as Proteções.
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eu errei por conta de "supõe".