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Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
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Letra E - cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
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Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) (VETADO);
e) (VETADO);
f) (VETADO);
g) (VETADO);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm
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A assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE
B participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde. COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE
C prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE
D educação visando a melhoria da saúde da população. COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE
E cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. PRIVATIVAMENTE