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ID
919465
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que se refere à Lei do Exercício Profissional (Lei 7498/86), é atividade privativa do enfermeiro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

             l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

  • Letra E - cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.


  • Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    d) (VETADO);

    e) (VETADO);

    f) (VETADO);

    g) (VETADO);

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm

  • A assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE

    B participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde. COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE

    C prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE

    D educação visando a melhoria da saúde da população. COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE

    E cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. PRIVATIVAMENTE