GAB: A
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
A Meta 17 diz respeito em melhorar o rendimento dos professores em relação a outros profissionais. É
uma tentativa de investir na qualidade da educação e da ação docente.
17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos
de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica,
observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação
gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar