12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, por meio
da constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador.
GAB: D
Trata-se da:
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento)
e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
12.6 - expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES,
de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do
financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;