De acordo com o item 11.1.3.1 da NBC T 11, os Papéis de Trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo Auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião, sendo de propriedade exclusiva do Auditor, o qual é responsável por sua guarda e sigilo.
Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia dos trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas, proporcionando meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis de trabalho padronizados, encontram-se, além de outros: listas de verificação de procedimentos, cartas de confirmação de saldos, termos de inspeções físicas de caixa, de estoques e de outros ativos.
De acordo com a NBC P1.6.,os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada. (GABARITO LETRA A)
Adicionalmente, o auditor deve conservar a boa guarda dos papéis de trabalho pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da emissão de seu Parecer.