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ID
920773
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em relação ao manejo dos resíduos sólidos de construção, os resíduos

Alternativas
Comentários
  • Conforme RESOLUÇÃO Nº 307/2002  do MMA

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!