Comentário objetivo:
Pelo artigo 193 da lei 6.404/76 (lei das S/A), devemos, antes de mais nada, destinar 5% do lucro líquido o exercício para destinar à reserva legal, que nâo pode ultrapássar 20% do Capital Social (R$ 20.000,00).
Assim, 5% x R$ 50.000,00 = R$ 2.500,00 (I)
Ao somarmos esse valor ao saldo da Reserva Legal já existente (R$ 18.000,00) chegamos em R$ 20.500,00, ultrapassando o limite máximo admitido pela lei. Portanto, o valor a ser destinado será apenas R$ 2.000,00.
Já para o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, devemos nos atentar ao artigo 202 da supracitada lei, que estabelece que, caso o estatuto da compania seja omisso, esse será de 50% do lucro líquido do exercício diminuído do valor destinado à Reserva Legal (R$ 2.000,00) e da Reserva de Contingências (ZERO) e acrescido da quantia revertida desta última (R$ 20.000,00).
Assim, R$ 50.000,00 - R$ 2.000,00 + R$ 20.000,00 = R$ 68.000,00 * 50% = R$ 34.000,00 (II)
Portanto, os valores que a Cia. Segura reteve na forma de Reserva Legal e que teria que distribuir como dividendos mínimos obrigatórios foram, respectivamente, R$ 2.000,00 e R$ 34.000,00.
Base legal (lei 6.404/76):
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193);
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Capital Social
100.000,00
Reserva Legal
18.000,00
Reserva para Contingência 20.000,00
Reserva para Incentivos Fiscais 10.000,00
Lucro 50.000,00
Obs:
Estatuto Omisso quanto à distribuição de dividendos -> 50% do Lucro
Ajustado.
Obs:
Como as razões para constituir a provisão não existem mais, deve-se REVERTÊ-LA.
Assim:
D –
Reserva para Contingência
C –
Lucros Acumulados 20.000
Resolução da questão:
Constituição
da Reserva Legal
R.Legal = 5% x Lucro Líquido = 5% x 50.000 = 2.500.
Limite Obrigatório da R.Legal = 20% do Capital Social
20% x 100.000 = 20.000.
Assim, a reserva legal não pode exceder o valor de
20.000. Desse modo, por conter um saldo de 18.000, só poderá constituir mais
2.000 para não ultrapassar o limite. Assim, constitui-se 2.000 de Reserva Legal:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Legal
2.000,
Dividendos
Lucro do Exercício
50.000
(-) Reserva Legal
(2.000)
(+) Reversão de Reserva de Contingências 20.000
= Lucro Ajustado
68.000
X 50%
Dividendo
Mínimo Obrigatório = 34.000.
Obs:
Muito importante destacar que a Reserva de Incentivos Fiscais não foi
incluída no cálculo porque não houve constituição no exercício! No
Ajuste não entra saldo de exercício anterior.