- LETRA A -
Estamos diante de uma variação quantitativa extraorçamentária. São variações que alteram o patrimônio líquido e não decorrem da execução orçamentária, nesse caso, para mais.
O acréscimo patrimonial ocorre pela insubsistência do passivo. Se a Adm tinha uma dívida a pagar e esta foi cancelada, aquela obrigação do passivo foi desfeita; então o patrimônio terá aumento.
Outro exemplo seria a inscrição em dívida ativa (superveniência do ativo), aumentando o ativo e o PL.
Do contrário, se a questão falasse haver atualização monetária da dívida fundada, aumentaria a obrigação a pagar, diminuindo o PL.
Quem quiser ver essa seção na LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE
1964 procure pelo Art. 104