CERTO
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA – CEP
COMPOSIÇÃO 07 (sete) Brasileiros.
NOMEAÇÃO Presidente da República
MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes
REQUISITOS Idoneidade moral; Reputação ilibada; Notória experiência em administração pública
SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
COMPETÊNCIA
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III – dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente
COMISSÕES DE ÉTICA - CE
COMPOSIÇÃO 03 (três) servidores/empregados públicos
NOMEAÇÃO Chefe maior do órgão ou entidade
MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes.
REQUISITOS Ser servidor ou empregado do quadro permanente do órgão ou entidade.
SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à sede do órgão ou entidade
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
FONTE: luciano franco. www.focusconcursos.com.br